usar de uma velocidade comparável e que nos aproxime dos países mais evoluídos.

Sr. Presidente: Dentro em breve irão reiniciar-se, mais um ano, as carreiras aéreas entre algumas cidades do continente.

Faço ardentes votos que S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da Economia mande elaborar e publicar o diploma que conceda a isenção a que me tenho referido e que os tempos hão-de revelar como um poderoso instrumento do progresso regional e nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

A este respeito desejo pedir a atenção de VV. Exas. para o facto de os n.º 187 a 188 do Diário das Sessões terem já, publicado numerosas propostas de alteração.

Faço este aviso porque, em relação as propostas de alteração que possam ser publicadas no Diário das Sessões e distribuídas assim antes do início da respectiva discussão na especialidade, não serão feitos as edições fotocopiadas que é costume distribuiu a VV. Exas. em caso de urgência.

Tem a palavra, o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

«gramática política»), o diálogo acabará fatalmente por estropiar-se ou bubelizar-se. Abecedário, gramática, dicionário (jurídico) são elementos fundamentais na discussão destes assuntos.

O sistema da nossa política ultramarina assenta nos seguintes princípios básicos: centralização e autonomia políticas devidamente temperadas, descentralização administrativa, assimilação cultural. Através deles se prossegue a unidade nacional. Esta revisão da Lei Orgânica do Ultramar segue de algum, modo a tradicional doutrina do institucionalismo português - ou corporativismo, se preferirem. A revisão é fiel a Portugal. As grandes regiões ultramarinas, tal como os municípios ou as regiões na metrópole, foram encaradas, no direito tradicional, como realidades sociais autónomas. Os nossos reis legaram-nos uma sábia lição legislativa e administrativa, de virtualidades insondáveis.

Da experiência dos séculos desenvolveram-se ou purificaram-se alguns princípios fundamentais, e um no dia em que se verificasse a «uniformidade administrativa». Assim se advogaria, como já aconteceu e vai acontecendo, a extensão de todas as competências ministeriais às províncias ultramarinas para tudo se passar como agora se passa no Minho ou no Algarve. Um dia viria - a lógica tem as suas implicações - em que deixaria de haver Ministério do Ultramar, governos ultramarinos, serviços próprios das províncias ..., tese expressamente defendida aliás, em 1951, pelo então comandante Sarmento Rodrigues, Ministro do Ultramar.

Entretanto, e paradoxalmente, reconhece-se a necessidade de aumentar a competência das províncias: mas ninguém chega a compreender como tal se obteria aumentando o número de entidades ou Ministérios a exercer sob as províncias uma autoridade qualificada. E que a autoridade não sofre ser diminuída em nenhum grau da hierarquia: pulverizem a autoridade de um só, e tudo se enfraquecerá. Foi, seguramente, tendo isto pensamento que tantos e dos melhores servidores ultramar, acompanhados dos homens bons e qualificados províncias, de antigos Ministros e Governadores, eminentes juristas e representantes das populações, manifestaram há dez anos em reunião magna, para o efeito convocada, a sua preocupação quanto à eventualidade os «serviços nacionais» tenderem a multiplicar-se, por quanto os benefícios de tal sistema podem não compensar os inconvenientes, exigindo uma coordenação ao nível do Governo para evitar a dispersão de orientações que então se verificava. E os mesmos homens bons e qualificados defendiam justamente que não deve ser abandonado o princípio da «diferenciação administrativa» e «especialidade das leis», enquanto, por outro lado, su-