os valores que criámos, e preparar, através deles, o nosso próprio futuro.

Território em crescimento veloz e imparável, custa a creu- que não sejam estudadas e divulgadas as consequências políticas, sociais e económicas do seu desenvolvimento, num país como o nosso que honrosamente tem proclamado aos quatro ventos o seu anti-racismo.

Estas e outras contradições aparentes ou não - não escalpam ao observador, atento e imparcial e, se reforçam a sua convicção de que é difícil apreender neste caso o fenómeno angolano e em geral a problemática ultramarina, obrigam-no, todavia, a encará-la em termos dinâmicos, de (permanente evolução, e não, conservadora e comodamente, em termos puramente estáticos. Não é possível, com efeito, encerra? em fórmulas-estanque uma realidade que todos os dia» muda a ritmo causador de inveja à metrópole.

O Sr. Ávila de Azevedo: -Muito, bem!

Para além das dúvidas legítimas que imediatamente surgem quanto à viabilidade de legislar, em termos gerais e abstractos, sobre realidades tão distintos como Timor e Guiné ou Macau e S. Tomé, o que importa acima de tudo averiguar é se a proposta do lei n.º 19/X acompanha as modificações operadas no ultramar entre 1963 e 1972 a consagra juridicamente, olhos postas no futuro, a realidade de hoje, move «noa decorridos sobre n publicação dia Lei Orgânica ainda em vigor.

Em memorial que nos foi enviado, assinado por figuras representativas de Angola, a resposta é clara:

... Estão os signatários muitíssimo preocupados com as limitações do texto proposto pelo Governo para a nova Lei Orgânica do Ultramar e por a Câmara Corporativa não ter para ele proposto alterações de fundo, mas apenas alterações de sistematização e de forma. E estão muitíssimo preocupados, porque as inovações propostas não contemplam, nem de perto nem de longe, as necessidades inadiáveis de actualização e revigoramento dos regimes de governo das províncias ultramarinas, resultantes do seu estado de desenvolvimento económico e social, e das suas condições peculiares.

Aqui, na Assembleia Nacional, os palavras de apoio a proposta têm sido cautelosas e ainda ninguém ousou afirmar que as populações ultramarinas a tinham acolhido com entusiasmo total. Pelo contrário, vários dos nossos, colegas de Moçambique e Angola vieram dar-nos conta das reacções de descontentamento pressentidas nos seus círculos eleitorais. Assim, o Sr. Deputado Santos Almeida reportou-se ao «sentimento de frustração em todos ou quase todos os sectores da província (de Moçambique)»; o Sr. Deputado Carlos Ivo referiu-se «ao mau acolhimento que a proposta de lei teve no ultramar»; o Sr. Deputado Montanha Pinto mencionou «a insatisfação, ia dizer a desilusão, manifestada no ultramar ao ser' divulgado o texto da proposta»; o Sr. Deputado Sá Viana Rebelo admitiu que «em Angola a leitura do projecto de lei [.. .] suscitou largos comentários' desfavoráveis e provocou até atitudes de pouco grado»; o Sr. Deputado Lopes da Cruz falou de «desencanto e decepção»; o Sr. Deputado Nogueira Rodrigues, que ha pouco falou, referiu-se em termos semelhantes.

Estes insuspeitos e inquietantes testemunhos de colegas nossos que nesta Casa representam as duas maiores províncias ultramarinas obrigam-nos, aos que aqui, maioritariamente, representamos a metrópole, a ponderar muito cautelosamente sobre as razões da «frustração», do «mau acolhimento», do «desencanto».

Na generalidade, existirão dois motivos essenciais de desacordo.

Por um lado, «com esta nova proposta de lei orgânica fica na prática tudo na mesma ou quase», como ontem afirmou o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

Poder-se-á contra argumentar que há inovações, a mais marcante das quais será a do carácter electivo (salvo, o que é grave, quanto à presidência) das assembleias legislativas, mas os princípios básicos de 1963 mantêm-se e, se já nessa ocasião não agradaram a muita gente, mais dificilmente aceitáveis serio agora.

A «continuada e demasiada centralização de poderes no Ministério do Ultramar» (Deputado Carlos Ivo), o «excesso de prudência-» (Deputado Santos Almeida), o «tom paternalista (que) não serve as realidades nacionais» (Deputado Montanha Pinto) são qualificações utilizadas pelos nossos colegas do ultramar que vêm confirmar o reduzido âmbito das alterações introduzidas.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o prazer.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu tenho estado a ouvir V. Ex.ª citar palavras que alguns Srs. Deputados do ultramar pronunciaram sobre a Lei Orgânica, mas não ouvi ditar outros que também já se pronunciaram, e, sobretudo, eu queria lembrar a V.Ex.ª que dos Deputados que já se pronunciaram sobre a generalidade, alguns deles assistiram as reuniões da comissão eventual encarregada do estudo da proposta.

E o que é curioso é que, salvo num aspecto ou noutro que, depois, quando se chegar à altura se dirá, e eles próprios se encarregarão, naturalmente, de o dizer -, mostraram essas vagas preocupações, tal como V. Ex.ª está a dizer, e é difícil apanhar, concretamente, onde é que falta aquilo que falta, aquilo que está a mais ou aquilo que estará a menos.

Eu gostaria, por mim, e para manter esta Casa num alto nível, que quando se encara propostas que têm, como V. Ex.ª disse, a maior importância para este pais, se saísse um pouco do romantismo das coisas vagas e se caísse, em primeiro lugar, na análise dos princípios que é o que diz o nosso Regimento para tratar na generalidade - e, em segundo lugar, que se caísse, concretamente, com espírito construtivo na formulação dos problemas, de maneira a dar-lhes a tal solução ideal.

Muito obrigado.

O Sr. Montanha Pinto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Montanha Pinto: - A minha intervenção era apenas no sentido de uma pequena pergunta que eu desejava dirigir ao Sr. Deputado Almeida Cotta.

E que, na verdade, haverá, pela parte que me diz respeito - e eu falo apenas em nome pessoal -, toda uma