apreciação bastante genérica e vaga. Gostaria é que elementos que constituem a comissão eventual da nossa Assembleia concretizassem os pontos na verdade válidos de alteração que esta proposta traz à Lei Orgânica anterior e que está em vigor.

Muito, obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu digo a V. Ex.» que pode ser que não satisfaça, mas lá virá a altura de demonstrai: o contrário. Ainda se não esgotaram todas os possibilidades de aqui trazer esses elementos, inclusivamente na parte da especialidade, que é aquela onde mais concretamente as podem apreciar: as disposições que passam enformar a Lei Orgânica.

O Sr. Santos Almeida: - Peço imensa desculpa, Sr. Deputado Almeida. Cotta, mas como membro da comissão não poderia ficar indiferente as afirmações que V. Ex.ª acaba de fazer. Posso falar apenas por mim, como é evidente, e queria apenas salientar que durante as sessões da comissão a que tive o prazer de assistir acho que fui bastante claro ao pôr as preocupações das populações da Moçambique.

Recordo-me até de que em algumas sessões eu próprio considerei que talvez me tivesse excedido na maneira viva, digamos assim, como expus esses problemas, e recordo-me também de ter pedido desculpa a V. Ex.ª por ter usado dessa vivacidade, alegando justamente que o fazia por estarmos numa reunião de comissão, a porta fechada, portanto.

Eu queria apenas rectificar isto. E que, realmente, não me pesa na consciência o não ter sido suficientemente claro para definir de um modo muito mais preciso do que o fiz aqui no plenário as preocupações da província.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu não vou agora aqui esmiuçar a forma como as coisas se passaram. Claro que tenho uma ideia concreta e precisa de alguns pontos onde se esboçaram e se travaram discussões e apreciações a sua volta. Isso é que eu retenho; o resto é, como disse, matéria vaga, que eu não consegui apreender.

O Orador: - Se VV. Exas. me dão licença, eu continuo. Acho que este debate foi plenamente esclarecedor, e agradeço aos Srs. Deputados Montanha Pinto e Santos Almeida a amabilidade de terem respondido, em grande parte, por mim as interrogações do Sr. Deputado Almeida Cotta.

Quero, no entanto, acrescentar que penso que as preocupações aqui apresentadas pelos nossos colegas do ultramar, por alguns deles pelo menos, não são vagos, nem são românticas. Penso que eles não vieram aqui expor problemas difíceis e delicados apenas para exprimirem pontos- de vista vagos ou românticos. Vieram aqui precisamente porque estavam preocupados e porque da parte dos seus eleitores sentiam francamente a pressão desses eleitores no sentido de aqui virem esclarecer as suas dúvidas e as suas necessidades.

Não estive presente na comissão, mas o Sr. Deputado Santos Almeida acabou de nos esclarecer um pouco sobre o que lá se passou.

Sobre o que falta ... V. Ex.ª, Sr. Deputado Almeida Cotta, perguntou o que falta. Penso que já ontem, quer alguns dos nossos colegas do ultramar, quer o Sr. Deputado Roboredo e Silva, foram muito claros, concretos e precisos sobra o que falta. "Sobre o que há de novo, V. Ex.ª falará a seguir a mim, e com certeza, saberá o que vai dizer.

O Sr. Almeida Cotta: - Tenciono. Tenciono, se Deus quiser ...

O Orador: - E vamos ouvi-lo com todo o prazer.

O Sr. Almeida Cotta: - Oxalá que seja com o mesmo prazer com que eu estou a ouvir V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado.

Portanto, eu estava a dizei: que as qualificações utilizadas pelos nossos colegas do ultramar vêm confirmar o reduzido âmbito das alterações introduzidas.

O já citado memorial de Angola reforça, aliás, esta interpretação e aqui já são pontos concretos:

[...] A competência dos órgãos de soberania da República manter-se-á na nova Lei, praticamente igual à da actualmente em vigor; os secretários provinciais continuarão a ter poderes executivos apenas por delegação do governador-geral, o que, só por si, e para lá do mais, reduz substancialmente o interesse e o alcance da criação do Conselho de Governo [...]

O Sr. Almeida Cotta: - Não é exacto.

O Orador:

[...] a Assembleia Legislativa e a Junta Consultiva Provincial serão presididas pelo Governador--Geral, como hoje o são os órgãos seus homólogos; e o governador-geral não terá competência de Ministro de Estado, mas apenas as honras deste cargo.

Em conformidade, não (podemos deixar de concluir que a proposta de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, submetida pelo Governo à Assembleia Nacional, na (prática, apenas em palavras modifica os limites da Lei actualmente em vigor.

A segunda razão de ordem geral que terá levado às assinaladas discordâncias ultramarinas perante a proposta de lei -n.° 1 O/X baseia-se na imprecisão do seu conteúdo. A este propósito, reproduzo os palavras tão claras do Sr. Deputado Lopes da Cruz:

[...] Quando uma lei como a que está em discussão, que deveria fixar as bases gerais da administração ultramarina e dar concretamente a conhecer as suas directrizes gerais, permite opções tão desiguais como sejam uma centralização mais acentuada e até tendências administrativas assimilacionistas, ou uma descentralização e desconcentrarão levadas a termos bastante extensos, peide muito da sua utilidade.

Não admira, pois, que a proposta de lei em discussão houvesse sido recebida pêlos residentes nas províncias ultramarinas com tanto desencanto e decepção, na medida em que consideram ser possível a manutenção prática de situações anteriores, que esperavam ver renovadas de harmonia com- os novos preceitos constitucionais e as orientações políticas anunciadas.

E terão de continuar a esperar pela publicação de novas leis, na esperança que elas tragam o que já deveria constar desta.

Mas poderá o ultramar continuar à espera de novas leis? E poderá a metrópole continuar a prescindir dessas leis?

E que, não o esqueçamos, «na conjuntura actual os excessos de receitas ordinárias têm vantagens financeiras e impedem o recurso excessivo ao empréstimo. Mas deve ter-se em conto que eles só são possíveis pela compressão das despesas ordinárias. Podei, talvez, dizer-se com pró-