vidade da decisão, que os meus presságios se não verifiquem: nem na minha nem nas gerações vindouras. Sei que tudo tem de evoluir, excepto os princípios que estão na génese da nossa própria grandeza. Sei, inclusivamente, que esses princípios não estão postos de lado pelo Governo nem pela esmagadora maioria da Nação, aqui representada. Mas temo, sinceramente o afirmo, que entremos num caminho cuja saída só Deus sabe qual será!

Tenho o maior respeito, como, aliás, por todos - mesmo aqueles que professam ideias contrárias as minhas -, pelos Srs. Deputados ultramarinos. Admito que na sua maioria, ou mesmo totalidade, conheçam muito melhor os problemas das províncias que os elegeram do que a maioria, ou mesmo totalidade, de qualquer outro elemento que compõe esta Câmara. Mas já não aceito que, em circunstância nenhuma, a qualquer deles interesse mais, relativamente a qualquer seu colega da metrópole, a Lei Orgânica do Ultramar.

O coração de todo o português consciente, investido ou não das funções que nos colocaram neste posto, pulsa igualmente, quer represente o Nordeste Transmontano, a Beira Baixa, a Estremadura, o Alentejo ou as ilhas adjacentes. E os grandes problemas nacionais interessam, ou devem interessar, a qualquer de nós.

O que se discute na Assembleia Nacional neste momento é de transcendente importância - quanto a mim - para o ultramar português, logo para Portugal uno e indivisível. E a decisão aqui tomada será histórica, para bem ou para mal da nossa Pátria.

Sem, por momentos sequer, esquecer a disciplina que devo ao Governo, nunca sujeição, pois sujeito só estou e estarei à minha própria consciência, eu voto contra, tal como disse na minha intervenção na generalidade, a forma, e não a essência, da base n; voto contra uma designação que reputo de extremamente perigosa, interna e externamente.

Ao tomar esta atitude não o faço por quixotismo; faço-o em plena consciência, coerentemente com um passado político que não enjeito, e desejoso, afirmo mais uma vez, que nenhum dos meus receios venha a verificar-se e eu fique nos anais desta legislatura simplesmente como um «velho do Restelo». Mas apenas nisto eu aceito a designação, porque, quanto à evolução preconizada e seguida, eu sou aberto, bem mais do que se pensa; mas desde que se prossiga na continuidade de princípios, de que não abdicarei jamais, custe a circunstância o que custar. Repito que a Pátria não tem preço, e eu, que por ela já paguei tanto, continuarei a pagar até ao limite das minhas forças ... e dos meus recursos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Em virtude de haver uma proposta de alteração, que ó uma proposta de emenda ao m." i, ponho-o primeiramente a votação e, segundo dispõe o Regimento, com prioridade para a proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado o n.° 1 segundo a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° II da mesma base II, em relação ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a bondade.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Quando se tratou do n.° I da base II, V. Ex.ª pôs a rotação a proposta ou a alteração?

O Sr. Presidente: - Eu pus à votação o n.° I na redacção redacção da proposta de alteração. Como se trata de uma simples proposta de emenda, a proposta conduz a dar ao texto do nº 1 uma mova redacção. Foi essa que pus à votação.

Não tem sido costume na Assembleia, nunca, que eu observasse, quando há propostas de alteração que sejam propostas de emenda, pôr a votação simplesmente a substância da emenda. O que se tem posto à votação é o texto como resulte, após a emenda. A Assembleia o que aprovou foi, portanto, o n.°1 da base II, com a redacção proposta, em alteração ao texto primitivo, par um grupo de Srs. Deputados.

Votou também o n.° II segundo o texto d» proposta de lei, que aprovou. Ambos foram aprovados.

O Sr. Casal-Ribeiro: - É que eu não me levantei no n..0 i e não desejaria que ficasse assinalado que votava cambra o n.° I. Eu não me tinha apercebido, Sr. Presidente, desculpe.

O Sr. Presidente: - Tenho muita pena, Sr. Deputado, mas o Regimento não admite declarações de voto.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Mas isto não é uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado! após a votação do n.° I, tivesse pedido a contagem ou o registo na acta de que a votação não fora unânime, o seu pedido seria considerado e atendido. Peço desculpa, mas, se V. Ex.n mão -votou, a 'Mesa não tem culpa. A votação está feita.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Está bem. Eu votei contra o nº II, e considero como tendo-me levantado e votado igualmente condira o n° I.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base III, que vai ser lida. Em relação a qualquer proposta de alterações.

Foi lida. É a seguinte:

A autonomia das províncias ultramarinas compreende: O direito de possuir órgãos electivos de governo próprio; O direito de legislar, através de órgãos próprios, com respeito das normas constitucionais e das emanadas dos órgãos de soberania, sobre todas as matérias que interessem exclusivamente à respectiva província e não estejam reservadas pela Constituição ou por esta lei à competência daqueles últimos órgãos; O direito de assegurar, através dos órgãos de governo próprio, a execução das leis e a administração interna;