recida posição definitiva, justei aspiração dos que têm a responsabilidade pela administração das respectivas empresas.

Acontece que, decorridos que são já longos dias após a publicação do decreto de S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças e da Economia, em que suspendeu até Junho próximo a tributação dos proibitivos 10$/kg da direitos de importação, é de preocupante perturbação não se ter obtido entretanto qualquer resolução positiva que tranquilize e possibilite ao empresário ordenar conscientemente os seus programas fabris e comerciais de modo que lhes permita honestamente, satisfazer as seus compromissos.

Esta situação, incompreensível, passou a ter maior repercussão e acentuado melindre no meio industrial a partir de, nas últimas reuniões na Corporação da Indústria de todos os Srs. directores-gerais das actividades económicas com os órgãos corporativos e empresariais, ter ficado decidido proceder-se a uma continuidade de trabalhos a nível ministerial que levasse a final construtivo, e pela melhor solução, tão importante problema ligado à evolução, melhor dizendo, à própria sobrevivência de uma tão importante industria como é a têxtil e todas as suas afins.

Como consequência desfeies instáveis situações de abastecimento, deficiência de mão-de-obra qualificada, limitação do mercado do ultramar e inevitáveis- dificuldades! no mercado externo, pode bem compreender-se o estado de nervosismo em que esta, indústria se encontra, e afigurai-se-me humano e justificado que as suas reacções sejam enérgicas, reclamando acção e justiça ao Governo, através dos seus órgãos representativos - ou grémios e nós, Deputados, seus mais directos representantes.

E dentro desta, óptica que a indústria, vendo terminar este período de trabalhos, me solicitou novo apelo, paira que o Governo dê a sua melhor atenção a este sector, mais sucintamente nesta matéria, para que tudo seja colocado no lugar, como se impõe a uns a outros, pura boa marcha das respectivas actividades.

Os problemas são muitos e quase todos do conhecimento geral; ao entanto, bom será que urgentemente se criem condições que possam suster as sucessivas falências de algumas empresas e paralisações de outras no meu distrito para cima de uma dúzia de unidades grandes e pequena - , justamente por se teimar em não atender à pronta solução dos pontos atrás referidos e se; persistir numa teimosa e intransigente atitude de protelar resoluções; que se não compadecem, com delongas e muito menos com a falta de decisão positiva

Para terminar, gostaria, de deixai aqui bem esclarecido que tudo tenho feito para que o Governo se compenetre desta grave situação e consequentemente lhe dê a melhor solução; no entanto, e porque felizmente não tenho o exclusivo da responsabilidade da representação de tão elevado problema, permito-me antecipadamente invocar o meu distinto colega Dr. Rui Pontífice Sousa como directo representante do sector da indústria dos lanifícios, que tão brilhante sobre esta matéria se tem debatido, dando-lhe todo o meu apoio e o de todos os industrias do Norte à sua próxima intervenção em que, com a maior oportunidade, se propõe de novo tratar deste problema.

Naturalmente, que atestar a validade e oportunidade desta petição à atenção esclarecida do governo, por inclusão de mais argumentações, entendo-as desnecessária pois além de serem muitas, são, na sua maioria, do inteiro conhecimento geral e sobretudo dos interessados.

Finalizando, peço que algo de construtivo e breve seja feito, de modo a poder tranquilizar todos aqueles que a situação traz preocupados.

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Vamos ocupar-nos da base VII, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base VIII e a proposta de alteração.

Foram lidas São as seguintes:

Os órgãos de soberania da República exercem as suais atribuições relativamente às províncias ultramarinas nos termos das normas constitucionais e legais aplicáveis, com a colaboração da Câmara Corporativa, do Conselho "Ultramarino e dos demais órgãos consultivos e técnicos previstos na lei.

Propomos que a base VIII passe a ter a seguinte redacção:

Os órgãos de soberania da República exercem a fuá competência relativamente às províncias ultramarinas mós termos das normas constitucionais e legais aplicáveis, com a colaboração da Câmara Corporativa, do Conselho Ultramarino o dos demais órgãos consultivos e técnicos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base VIII e a proposta de alteração.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: A alteração é muito simples, aliás, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa: é o da substituição da palavra «atribuições» por «competência», por essa ser mais atributo de um órgão do que praticamente da execução.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão a base, segundo o texto de proposta de lei, e a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. EXas. deseja usar da palavras, passaremos à votação.