Ponho à votação o texto da base VII segundo a alteração proposta pêlos Srs. Deputados Neto de Miranda e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XI, em relação a qual também há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

I - As províncias ultramarinos intervêm na eleição do Presidente República, nos termos constitucionais mas, e terão representação adequada na Assembleia Nacional, «bravos dos Deputados da Nação designados petos respectivos círculos eleitorais, e na Câmara Corporativa, por intermédio dos Procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais;

II - O processo de designação dos Procuradores à Câmara Corporativa será regulado no estatuto político-administrativo de cada província, de acordo com o que dispuser n Lei Orgânica daquela Câmara.

Ill - As provindos ultramarinas estarão também representadas no Conselho ultramarino e nos órgãos consultivos de âmbito nacional, nos termos dou respectivos diplomas orgânicos.

I - As província ultramarinas intervêm na eleição do Presidente República, nos termos constitucionais, e terão representação adequada na Assembleia Nacional, através dos Deputados da Nação eleitos pelos respectivos círculos eleitorais, e na Câmara Corporativa, por intermédio dos Procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Tal como há pouco, a alteração é apenas da substituição da palavra «designados» por «eleitos».

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Eu lamento profundamente que razões imperativas me tivessem coibido de interferir na discussão na generalidade da Lei Orgânica do Ultramar. Lamento realmente que me tivesse sido coibido de dizei quanto pensava sobre diploma tão importante e que tem tão grande incidência na vida das populações que aqui me trouxeram a esta Câmara.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado, não foi coibido. Foi impedido pêlos suas ocupações privadas, não é verdade?

O Orador: - Sim, sim. Era isso exactamente que eu dizia e creio que no princípio citei esse facto.

Pois bem, aqui deixo o meu lamento, porque, realmente, gostaria de ter dito quanto pensava sobre este diploma.

Peço licença, sobro esta base, de recordar quanto disse em 24 de Junho, e que consta, do Diário das Sessões, n.º 110. Disse então que os trabalhadores de Angola - e com isto tento uma generalização, os trabalhadores ultramarinos -, ainda que organizados corporativamente, não estavam representados, não tinham meios de se fazer represento, na Câmara Corporativa.

Pois bem, tudo quanto pretendo na intervenção que ora faço é solicitar o favor de ser esclarecido se, desta feita, quando há referência aos interesses sociais, se pensa realmente que nesses interesses sociais também estão incluídos os organismos corporativos que já existem nas províncias ultramarinas, com estatutos devidamente aprovados por portaria ministerial.

E tudo. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: O esclarecimento que eu posso prestar é de que será no estatuto, como é actualmente, de cada província, que está designada a forma de representação na Câmara Corporativa, dos elementos das províncias ultramarinos nos sectores sociais, económicos e culturais.

O Sr. David Laima: -Sr. Presidente: Eu aceito perfeitamente a explicação do Sr. Deputado Neto Miranda, mas a verdade é que as dúvidas continuam a subsistir e, cora elas, todos as interrogações que, então, exprimi e que perduram.

Interpreto aqui o pousar de todos quantos represento directamente, de que talvez tivesse valido a pena que essas interrogações desaparecessem, de que se tivesse dado uma orientação de forma, que os trabalho i no ultramar tivessem, na Câmara Corporativa, representação idêntica à dos trabalhadores metropolitanos.

Como então disse, este dualismo metrópole-ultramar, numa República corporativa como é a nossa, levanta dúvidas que não servem a ninguém.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Durante a discussão deste preceito na comissão eventual intervim no seguinte sento: em primeiro lugar, entendi que a expressão «Deputadas designados» era errada., e propus à comissão que se substituísse, pelo menos, o termo «designados» por «eleitos», o que foi aceite.

Mas fui mais além. Entendo que leis como esta devem manter-se e uns linhas gerais. Devemos legislar de modo a não sermos, nem por excesso expressões empregues nos dispositivos legais, comprometer-mos eventuais soluções. Propus então uma redacção que eliminasse desta base as seguintes expressões: «através dos Deputadas da Nação designados pelos respectivos círculos eleitorais», parque- a considero inútil, e a, outra, «por intermédio dos procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais», porque também o considero inútil.

A base, linearmente redigida, escorreitamente, ficaria mais certa, mais precisa e mais capaz de servir os de-