O Sr. Montanha Pinto: -Apenas uma nota para não deixar passar em claro uma referência feita às gentes do ultramar pelo Sr. Deputado Almeida Cotta. Ao meu espirito não surge qualquer dúvida de que o seu pensamento não fosse dirigido em determinado sentido, mas de qualquer forma não podia deixar de fazer urna referência. Disse V. Ex.ª que a gente do ultramar não conhece a Constituição. Eu admito e aceito que de forma nenhuma isto quer minimizar ou indicar que no ultramar não se respeita o estatuto fundamental da República. Admito que V. Ex.ª quis dizer que no ultramar haverá, como lá na minha terra, em Trás-os-Montes, pessoas de determinado nível social e intelectual que não conheçam a Constituição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Cotta: - Por amor de Deus, eu não disse que no ultramar se não conhecia a Constituição, eu o que disse foi que, em certas alturas aqui na própria comissão no decurso dos trabalhos, alguém, nem sei já quem, teria dito que a gente por lá, e quando digo gente por lá, também digo que gente por ca pois pode V. Ex.ª estar certo que há muita gente assim por esse Pais fora não conhece realmente a Constituição no sem pormenor. Eu o que disse foi que se invocou, e não fui eu que invoquei, essa circunstância para justificar a vantagem ou desvantagem de manter certa atitude. Mesmo se o tivesse dito, V. Ex.ª sabe muito bem que eu quase me posso considerar tão ultramarino como o senhor, porque fui para a África em 1920 e por lá gastei muitos anos da minha vida, e com grande prazer.

Muito obrigado.

Q Sr. Carlos Ivo: - Um ponto que não foi focado aqui nas nossas alterações foi a questão das obras e planos de urbanização. Eu, como arquitecto, tenho conhecimento de longas experiências que se têm passado no ultramar com planos de urbanização feitos na metrópole. Tenho conhecimento de que às vezes os técnicos vão lá por meia dúzia de horas, numa ida fugidia, e queria frisar que era de toda a conveniência que os planos de urbanização fossem feitos no ultramar. Creio que já há técnicos lá suficientes para isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: -Estaria plenamente de acordo com o Sr. Deputado Carlos Ivo se eu fosse aqui Deputado somente por Moçambique. Mas como eu e todos nós somos Deputados da Nação, não posso concordar com V. Ex.ª Consequentemente, terei de lembrar-me e lembrar-lhe que em Timor, na Guiné, em S.Tomé e em Cabo Verde não há técnicos disponíveis para Jazer estudos de planos de urbanização. E consequentemente essas províncias têm de recorrer à metrópole, ao Ministério do Ultramar, para que os planos de urbanização de que necessitam sejam feitos. Ora nós estamos a tratar da Lei Orgânica do Ultramar é não só da Lei Orgânica de Angola e de Moçambique. Eu concordaria inteiramente, que se dissesse que para Angola e para Moçambique não é necessário. Aliás, eu queria acrescentar já não é necessário, porque Angola e Moçambique não pedem já ao Ministério do Ultramar á elaboração dos planos de urbanização. Mas acho que deve ficar aqui na Lei Orgânica, tal como está proposto, porque de outro modo as províncias de governo simples não poderiam ver os seus planos realizados.

Muito obrigado.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Efectivamente o Sr. Deputado Ribeiro Veloso terá toda a razão.

Casos há, e são muitos, em que não só as províncias ultramarinas, mas até países estrangeiros, têm recorrido a serviços de Ministério certamente , precisamente para proceder a determinados trabalhos. O caso que eu conheço é o caso da baía, de Guanabara, que foi tratado no Laboratório de Engenharia Civil. E tantos outros casos, meu Deus. Mas nós não pretendíamos de maneira, nenhuma que efectivamente se eliminasse, e assim realmente deixas-se de ficar aqui essa possibilidade, a nossa preocupação foi efectivamente vincular num estatuto desta natureza, que seria uma determinação executiva da competência do Ministro do Ultramar, as obras e planos de urbanização do fomento; nós pretendíamos efectivamente é que continuassem sê-lo as obras e planos de fomento que por lei forem da sua competência. E certamente nas obras e planos de fomento, em certos casos, em determinadas províncias, também estarão incluídos os de urbanização.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente :Venho referir-me à proposta do Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados, que propõem alguns aditamentos ,e lembro, a propósito, aliás na intervenção que fiz na generalidade, que pena foi que esta proposta não fosse apreciada antes no Conselho Ultramarino. Quando em 1962 foi apreciada a anterior Lei Orgânica, um dos pontos mais interessantes foi a diferença de posições tomadas na defesa das respectivas províncias entre os representantes dos pequenas e grandes províncias, nomeadamente num dos pontos agora, focados, ou seja, nos quadros do funcionalismo.

As províncias grandes- Angola e Moçambique - já então brilhantemente defendiam a permanência dos seus quadros. Tinham interesse em fixar os seus quadros e propuseram até que fosse elevada a categoria do funcionário do quadro comum, para dar maior estabilidade aos funcionários mais qualificados nas suas respectivas províncias.

As pequenas províncias queixavam-se, com muita razão, que não conseguiam para os seus quadros funcionários, que era dificílimo recrutá-los, e, portanto, defendiam que o nível dos quadros comuns fosse até categorias mais baixos, e dai se fixou a posição, actual, em que o quadro comum vai até ao nível de administrador ou de primeiro oficial.

Portanto, com a redacção proposta pelo Governo, eu creio que fica permitido aos funcionários das pequenas províncias, por exemplo administradores de circunscrição, a transferencia para, as grandes províncias de funcionários equivalentes.