O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Informo VV. Ex.ª que, durante este período, foi entregue na Mesa um projecto de lei, tendente a revisão do regime de rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto. Subscrevem-no os srs. Deputados Alberto de Meireles e Linhares de Andrade. Vai ser publicado no Diário das Sessões e enviado a Câmara Corporativa, para obter parecer.
Vamos passar à
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
Vamos entrar na base XV, em relação a qual há uma proposta de alterações na Mesa, proposta esta que parece efectivamente envolver apenas uma questão de redacção.
Vão ser lidos a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
I - O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política a administração ultramarina.
II - A organização e atribuições do Conselho Ultramarino são as fixadas nesta lei e na sua Lei Orgânica e regimento. Nele estarão devidamente representadas as províncias ultramarinas.
I - O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarinas.
O Sr. Presidente - Desejo dizer a VV. Ex.ª que, a não ser que seja demonstrado o contrario, a Mesa considerará esta proposta de alterações, sem quebra do respeito devido aos seus subscritores, como um simples problema de redacção que, em consequência, será de deferir a nossa comissão respectiva. Por isso, a não ser que VV. Ex.ª expressamente o desejem, não será posta a votação esta proposta de alterações.
Estão em discussão a base e a proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tomo o silêncio da Câmara como reconhecimento de que, de facto, a pluralização da última palavra do n.º I da base XV é matéria de redacção. Nem me parecia fácil entendê-la de outra maneira e por isso fica confiada à atenção ao critério da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Vou pôr à votação a base XV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVI, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
I - São órgãos de governo próprio dos províncias ultramarinas o Governador e a Assembleia Legislativa.
II - Junto dos órgãos de governo funcionará em cada província uma junta consultiva.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos a votação desta base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVII, em relação à qual há duas propostas de alterações pendentes na Mesa.
Vão ser lidas a base e as propostas de alterações.
Foram lidas. São as seguinte:
militares, com excepção dos membros do Governo da República.
IV - A Bandeira Nacional será hasteada diariamente nas residências dos Governadores com as solenidade do estilo.
Propomos que o n.° I da base XVII passe a ter a seguinte redacção:
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Al-