Por outro lado, também não me parece que seja restringida a posição marcada para o governador-geral , visto que o Sr. Presidente do Conselho terá sempre possibilidade de o convidar para assistir a essas reuniões, quer conste ou não do preceito da lei que estamos a discutir.

O Sr. Almeida Cotta:- Sr. Presidente: Eu apenas quero fazer uma observacão , visto que já aqui alguns Srs. Deputados se referiram aos possíveis inconvenientes da alteração apresentada e que está em exame agora. Apenas chamo a atenção para este facto: a proposta de alteração, ao dizer que o Governador deve ser convocado sempre que se trate de assuntos da maior relevância para as províncias ultramarinas, pode dar lugar a eventuais, conflitos, isto poder-se-á verificar quando, por hipótese, o Governador da província entenda, em determinado caso concreto, que se trata de um problema importante da administração provincial e simultaneamente o Governo entenda que não, ou vice-versa.

Portanto, além de ser, como frisou o Sr. Deputado Themudo Barata, mais ampla a faculdade que fica estabelecida de harmonia com a proposta do Governo, esta evita a eventualidade de possíveis desentendimentos, o que é sempre desejável.

O Sr. Montanha Pinto: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto deseja falar pela terceira vez; fá-lo-á como um dos subscritores da proposta.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Agora fiquei mais confuso ainda.

Ou eu não percebi ou, segundo o esclarecimento do Sr. Deputado Almeida Cotta, parece-me que há uma confusão, não obstante toda a consideração e respeito por S. Ex. ª

Na, afirmação de S. Exa., parece que ficaria diminuída a competência do Sr. Presidente do Conselho, não se lhe deixando faculdade de estabelecer quando é que o assunto teria importância que merecesse a presença do Sr. governador-geral. Ora, nós nunca pretendemos que fosse o Sr. governador-geral a estabelecer essa condição. Isso seria diminuir a posição absolutamente nítida e de supremacia do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Se realmente a interpretação correcta é a que deu agora o Sr. Deputado Montanha Pinto, então a redacção da proposta do Governo corresponde a essa interpretação. Porque, de contrário, é impossível evitar que o Governador de uma província, havendo um Conselho de Ministros onde eventualmente se tratam de assuntos das províncias ultramarinas. seja inibido de dizer : «Eu entendo que isso é importante para a província .» Parece-me evidentemente claro.

Portanto, dentro deste contexto, o que mais se ajusta para a própria interpretação do Sr. Deputado Montanha pinto é a forma como está redigida. a proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos á votação.

Em relação ao n.° I da base XVII, há, uma proposta de eliminação do segundo período, subscrita por vários Srs. Deputados que foram membros da comissão eventual

Se não estou a interpretar bem, gostaria que me rectificassem.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Já justifiquei efectivamente que se tratava de uma eliminação do último período do n.º I da base XVII.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o primeiro período do n.º I da base XVII seguindo a proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta defendida pelo Sr. Deputado Neto Miranda., que conduz á eliminação do segundo período do n.° l da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° I da base XVI segundo o texto da proposta de lei e bem assim o seu n.° IV, uma vez que em relação a estes números não há quaisquer propostas de alteração pendentes na Mesa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° III da base XVII há uma proposta de alterações, que já foi lida e é do conhecimento directo de VV. Ex. ª porque está publicada, subscrita pêlos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros.

Como é uma proposta de emenda, uma vez que conserva, parte do texto e modifica o em sentido, ponho-a à votação, .prioritàriamente sobre o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° III da base XVIII segundo o texto da proposta de lei.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII, em relação à qual também há propostas de alterações pendentes na Mesa.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas São as seguintes: