Propomos que o n.° I da base XVIII passe a ter a seguinte redacção:

I - A nomeação dos Governadores recairá em personalidade de mérito já revelado no exercido de cargos públicos ou DO estudo de assuntos relativos ao ultramar e que não teima qualquer interesse na direcção ou gerência de empresas com sede ou actividade na província.

Propomos a eliminação do n.° V da base XVIII.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Com a aprovação por esta Assembleia do n.° V da base XI ficou automaticamente prejudicado o n.º I da base XVIII, agora em discussão, e sobre a qual apresentamos um proposta de alteração.

Nestes termos, rogo a V. Ex.ª a fineza de autorizar a retirada da nossa proposta de aliteração do n.º I, datada de 26 de Abril de 1972.

O sr. Presidente: - O sr. Deputado Carlos Ivo, como um dos três signatários da proposta de alterações nos n.ºs I, III e v dá base XVII apresentada em 26 do corrente, pede autorização para retirar a emenda relativa ao n.° I.

Esclareço a Assembleia de que está na Mesa, entrada há poucos minutos, uma outra, proposta de emenda ao n.° I, e já lida, datada, de hoje. Em consequência, pergunto à Câmara se autoriza a retirada da proposta de emenda no n.º I da base XVIII, segundo a proposta de alterações apresentada com data de 26 de Abril pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetido o assunto à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da discussão a proposta, ultimamente recebida, de alteração ao mesmo n.° I, apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Ivo, Nogueira Rodrigues e outros.

Como não houve possibilidade material de fazer distribuição a VV. Exas. desta ultima proposta, quero explicar que, tanto quanto a Mesa entende e, aliás, foi esclarecido polos Srs. Deputados, esta proposta repete o constante da proposta de alterações de 26 de Abril, em relação ao mesmo n.º I, salvo na parte em que substitui a menção do Presidente do Conselho de Ministros, nessa emenda preconizado como pessoa que proporia ao Conselho a nomeação dos Governadores, pelo Ministro do Ultramar, que é, aliás, o que consta do próprio texto da proposta de lei.