O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Desejo apenas referir-me à proposta de eliminação dos n.ºs II. e IV, que se referem exactamente ao mandato dos Governadores.

Se os governadores-gerais têm honras de Ministro de Estado, parece-me que estas colidem com a fixação de um mandato ou de comissão, como se chamava no projecto de proposta do Governo, a um elemento que é órgão do Governo em situação quase paralela à de um simples funcionário.

O Sr. David Laima: - Desejo apenas fazer um breve apontamento sobre o n.º III desta base, Sr. Presidente.

Em meu entender, o Governador das províncias, porque se trata, de agora em diante, de um Ministro de Estado, não será perante o Presidente do Conselho e perante o Ministro do Ultramar que deve fazer a sua declaração de compromisso de honra, mas sim perante o Presidente da República, como no caso de qualquer outro Ministro.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base XVIII e as propostas de emenda a ela relativas, passaremos à votação.

Em relação ao n.º I desta base XVII, estão perante VV. Exas. o texto da proposta de lei, uma proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Neto Miranda e outros, entrada no dia 21, e unia proposta de emenda subscrita por vários Srs. Deputados, entrada hoje.

Regimentalmente, as propostas têm prioridade sobre o texto discutido e, entre as propostas de emenda, têm prioridade as mais antigas.

Vou, portanto, pôr à votação da Assembleia a proposta de emenda no n.° I, conducente a dar-lhe a redacção preconizada pelos Srs. Deputados membros da comissão eventual.

Se VV. Exas. aprovarem esta emenda, fica imediatamente prejudicada a proposta de emenda ao n.º I subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros e fica também prejudicado o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora propostas de eliminação relativas a outros números desta base.

Como VV. Exas. sabem, a prioridade absoluta, na votação, é para as propostas de eliminação.

Ponho a votação a proposta de eliminação dos n.ºs II e IV apresentada pelo Sr. Deputado Montanha Pinto e outros Srs. Deputados.

Como são matérias conexas, não me parece haver vantagem em desdobrar esta proposta, imas fá-lo-ei se VV. Ex.ªs o desejarem.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Uma vez que não há qualquer manifestação neste sentido, ponho à votação a proposta de eliminação dos n.° II e IV da base XVIII, preconizada pelos Srs. Deputados Montanha Pinto e outros.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Ficam, pois, em debate os n.º II e IV da base XVIII. Não há qualquer outra proposta relativa aos mesmos números. E dentro da mesma ordem de

ideias que me fez agrupar a proposta de eliminação, ponho à votação da Assembleia os n.ºs II e IV da base XVIII como constam da proposta do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° III da mesma base XVIII, há uma proposto, de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

O sentido desta proposta de emenda é que, em vez de ser perante o Ministro do Ultramar, ainda para a eventualidade de ao tempo da nomeação se encontrar em província ultramarina, o Governador nomeado prestará compromisso dê honra perante o Conselho de Ministros.

E este o sentido da emenda apresentada pelos referidos Srs. Deputados e que ponho à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Ponho, em consequência à votação, embora talvez com redundância, o n.º III da base XVIII, segundo o texto da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de eliminação do n.° V da mesma base, proposta esta subscrita por vários - Srs. Deputados membros da comissão eventual. Há também urna proposta de emenda ao mesmo n.º v. Como a proposta de eliminação tem prioridade regimental, ponho-a primeiro à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XIX em relação à qual também bá propostas de alteração que vão ser lidas juntamente com a base.

Foram lidas. São as seguintes:

I - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, as funções governativas serão exercidas por um encarregado do Governo designado pelo Ministro do Ultramar ou que, enquanto não esteja feita a designação, será ex Offício o secretário-geral ou, não o havendo, o chefe dos serviços de administração civil.

II - Enquanto exercer as funções governamentais, o encarregado do Governo terá os poderes e deveres funcionais que competem ao Governador.

Propomos que o n.° I da base XIX passe a ter a seguinte redacção:

I - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, ias funções governativas serão exercidas por um encarregado do Governo designado pelo Ministro do Ultramar. Enquanto não esteja feita a designação, o encarregado do Governo será o secretário-geral ou, não o havendo, o chefe dos serviços de administração civil.

II.