incremento da mecanização dos serviços, simplificação burocrática e redução do número de funcionários aos mínimos indispensáveis; Desenvolvimento do esquema dos (relações públicas em bodos os departamentos do Estado; Actualização do planeamento e controlo das gestões públicas e parapúblicas; Reforma dos autarquias locais no sentido de urna maior participação popular, designadamente afanavas de eleição dos responsáveis; Revisão do estatuto dos funcionários públicos e da situação dos funcionários administrativos e sua dignificação, através de uma melhoria substancial de remunerações, a equiparar, quanto possível, as das empresas privadas. Concessão generalizada de diuturnidades. Correcção de disparidades entre os diversos departamentos. Maior celeridade de acessos; Prosseguimento do alargamento dos benefícios sociais dos funcionários, designadamente a atribuição do 13.º mês - como já acontece com os funcionários da Previdência - e subsídio de férias.

Claro que não ignoro as dificuldades que tudo isto envolve, mas renovo a minha pergunta: Como poderemos realizar uma política de reformas, sem os meios necessários?

Mas também penso que enquanto não for possível realizar estas e outras coisas há que «remediar situações urgentes», e aqui volto ao meu ponto de partida: o problema das remunerações do último terço da tabela de funcionalismo, visto os seus montantes serem até inferiores a mínimos normais de subsistência. E essas situações agravam-se, constantemente, com a subida acelerada dos preços. Como pode hoje viver um chefe de família que aufere 2000$ mensais?

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - A política de abertura encarada pelo Governo no domínio sindical tem permitido a melhoria da situação das classes trabalhadoras do sector privado, devido, em grande porte, à acção dos seus representantes. E, então, pode perguntar-se: quem defende os funcionários, particularmente os das categorias mais desfavorecidas?

Não ignoro a objecção de que, todavia, não vai faltando gente para preencher os cargos públicos nos escalões mais baixos, mas eu pergunto: Qual a qualidade desse pessoal? À custa de que expedientes conseguem, por vezes, subsistir? E recordo que se muitos «emigram» para o sector privado, outros permanecem apegados ao Estado por vocação ou por impossibilidade de serem aceites fora dele, devido especialmente a sua idade. Sobre os que ficam, serventuários anónimos - nos quais deve ser prestada homenagem e, sobretudo, feita justiça-, recai muitas vezes o andamento dos serviços, na ausência dos mais responsáveis, frequentemente dispersos noutras actividades.

Para os lembrar - os funcionários dos categorias mais baixos -, tomei hoje a palavra, e termino solicitando ao Governo que, a breve trecho e numa perspectiva de justiça social, procure melhorar a sua situação sem perder de vista a necessidade fundamental da efectivação de Reforma Administrativa.

Vozes:-Muito bem!

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, que a retribuição do trabalho nocturno será superior em 25 por cento à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.

Está esse decreto-lei em vigor desde 27 de Dezembro do ano passado.

Mas não é cumprido em algumas actividades, que pura e simplesmente o ignoram, não pagando aos trabalhadores nocturnos o acréscimo que a lei impõe.

Entre elas se conta o sector da imprensa: aos profissionais gráficos dos quadros nocturnos da imprensa diária não é pago o aumento legal, não obstante os reclamações, exposições e protestos que, directamente ou através dos respectivos sindicatos, estão cansados de fazer.

Creio que na mesma situação estão os jornalistas.

Em qualquer caso, desde que o trabalho seja prestado entre as 20 e as 7 horas do dia imediato, a respectiva retribuição tem de ser superior em 25 por cento do trabalho diurno.

Esse princípio já se encontrava estabelecido, quanto ao trabalho extraordinário, na Lei de Contrato de Trabalho.

Foi generalizado e expresso, sem margem para dúvidas, no Decreto-Lei n.° 409/71, que acabou com a distinção entre o trabalho nocturno «prestado por piquetes regulares e periódicos» e o que não fosse.

Como se lê no parecer da Câmara Corporativa, de cuja sugestão nasceu o referido artigo 30.°, «todo o trabalho nocturno passa a dar direito a melhor retribuição que o trabalho diurno».

Eis como não se admite nem compreende que todos e quaisquer trabalhadores nocturnos não recebam a remuneração adicional que a lei impõe.

Se na legislação anterior havia dúvidas ou defeitos de execução, isso não pode justificar que deixe de pagar-se a remuneração a que os trabalhadores têm indiscutível direito, mas da qual alguns estão defraudados.

Urge pôr cobro à ilegalidade manifesta de que, pelo menos a partir de 27 de Dezembro de 1971, estão a ser vítimas os profissionais gráficos dos quadros nocturnos da imprensa diária e quaisquer trabalhadores nocturnos a quem não seja pago o adicional de 25 por cento.

Que se cumpra imediatamente a lei, eis o que reclamo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Aguiar e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O discurso proferido, em 28 de Fevereiro passado, pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros não poderá deixar de ser julgado, pêlos que o aplaudem, pelos que o apoiam cora restrições e pelos que o censuram, como o mais importante acontecimento da nossa vida política interna durante os meses já transcorridos neste ano de 1972.

Um inquestionável mérito, entre outros, não lhe pode ser denegado: clarificou consideràvelmente o ambiente político português e esclareceu, em especial, alguns equívocos perniciosamente instalados, sob forma explícita ou velada, entre os que apoiam o regime político vigente. Equívocos que subsistiram - e, nalguns casos, subsistem - por tempo demasiadamente longo, provocando erosões e estragos que só os optimistas empedernidos fingem não ver nem recear. Como se em política Pangloss não fosse apenas outro nome da atracção pelo abismo . . .

A fórmula de «renovação na continuidade», cunhada e difundida pelo Sr. Presidente do Conselho desde o seu