putados, chegando-se mesmo ao ponto de as intervenções terem de ser passadas ao copiador ou fotocopiadas para conhecimento, em tampo, dos membros desta Casa. Depois da assinalável reorganização que a Imprensa Nacional sofreu, o Diário das Sessões é-mos pontualmente distribuído e, ainda mais, com bem escassos erros tipográficos. Julgo que estes factos são de referir, assim como me parece de justiça patentear à Imprensa Nacional a muita consideração em que temos o seu valioso trabalho.

4.º Em oposição, devo lamentar o atraso com que nos é entregue o índice do Diário doa Sessões e os Anais da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa. Estamos nos últimos dias da 3.º sessão legislativa e ainda não recebemos nem os índices da segunda nem sequer os Anais do primeiro período. Apesar de bem saber o muito trabalho que tem sobre os ombros o pessoal da secretaria da nossa Assembleia, mas conhecendo a sua imensa dedicação e inestimável boa vontade - que aqui quero deixar expressos -, eu permito-me solicitar os bons ofícios de V. Ex.ª , Sr. Presidente, para que estas duas anomalias que acabo de apontar possam ter uma rápida solução..

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

mas antes de reiniciarmos a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, consitam-me VV. Ex.ªs que profira uma breve nota, em apelo que procurará ser muito curto, mas em que gostaria que vissem toda a veemência que lhe quero dar.

A Assembleia está nos termos dos seus trabalhos, mas o termo ainda implica a discussão e votação de numerosas bases desta proposta de lei VV. Ex.ªs não ignoram que para validar a votação é necessário que a Assembleia esteja presente em número suficiente.

A Mesa não ignora que a maior parte dos Srs. Deputados, tendo outras vidas a respeitar e a tratar, têm organizado a sua vida parlamentar de modo a disporem dos dias de sábado.

Não me parece possível deixar de pedir a VV. Ex.ªs que se conservem hoje na sala até bastante tarde para podermos amanhã limitarmo-nos a concluir este trabalho, como espero que possa acontecer, numa só sessão de manhã.

Transtornará isto alguns programas, peço a cada um de VV. Ex.ªs que pondere quanto o próprio nome da Assembleia poderá ser prejudicado se VV. Ex.ªs, cada um confiado nos outros, mas cedendo as obrigações fora desta sala, nos deixarem meio vazios para concluirmos esta tarefa.

Vamos passar à base XX, em relação à qual há duas propostas de alterações na Mesa.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

I - O Governador poderá legislar, mediante decreto provincial, nas matérias referidas na alínea b) da base III, que, por esta lei ou pelo estatuto político--administrativo da província, não estejam reservadas à Assembleia Legislativa

II - No exercício dos funções legislativas o Governador pode regular a composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, em relação aos quais a lei lhe atribua competência, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.

Propomos que a base XX passe a ter a seguinte redacção:

I - Ao Governador compete legislar, mediante decreto provincial, sobre as matérias referidas na alínea b) da base III, que, por esta lei ou pelo estatuto político-administrativo da província, não estejam reservadas à Assembleia Legislativa.

II - No exercício das suas funções legislativas compete ao Governador regular a composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, em relação aos quais a lei lhe atribua competência, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.

I -

II - No exercício das funções legislativas compete o Governador regular a composição, recrutamento, atribuições, vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros dos serviços administrativos, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Já depois de entrar na Mesa a nossa proposta de alteração sobre o n.° II da base XX, verificámos que ela coincide, praticamente e na essência, com a proposta apresentada pela comissão.

Assim, pedia a V. Ex.ª para propor a Assembleia a retirada desta proposta.

O Sr. Presidente:-Consulto a Assembleia sobre o requerimento do Sr. Deputado Carlos Ivo, em seu nome e no de outros Srs. Deputados que com ele subscreveram