Propomos que a base XLIV passe a ter a seguinte redacção:

A unidade monetária em todas as províncias ultramarinas será o escudo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de alteração é, efectivamente, como já sublinhei, uma proposta de eliminação.

Estão em discussão, conjuntamente, a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração, que é de eliminação do segundo período da base.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Será de admitir que os bancos emissores constituam na metrópole as suas reservas - entendido o termo no sentido de reservas monetárias.

Não se julga, no entanto, politicamente conveniente deixá-lo expresso num documento com a projecção da Lei Orgânica do Ultramar.

As exigências de os bancos emissores terem a sua sede e a sua administração central na metrópole parecem-me muito discutíveis, numa ocasião em que se pretende dinamizar a ocupação e o desenvolvimento das províncias e enriquecer as suas élites.

No caso do emissor de Angola, cujo capital accionista é, na sua esmagadora maioria, da posição do sector público, este aspecto ainda é mais delicado.

A exigência da sua sede e da sua administração central na metrópole é, pelas razões expostas, muito discutível e impolítica.

Não se nos afigura, de modo algum, necessário deixá-la expressa nesta Lei.

Os bancos, por decisão dos seus accionistas, o maior dos quais é o Estado, no caso dos emissores, que o resolvam por si e de acordo com o que mais interesse.

Daí, porque propomos que, nesta base, se expresse apenas que «a unidade monetária em todas as províncias ultramarinas será o escudo».

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Cotta Dias: - Pelos vistos não terá havido em nenhum debate tão profunda identidade nos objectivos essenciais com tanta divergência no pormenor.

Que a divergência no secundário não perturbe a identidade no fundamental é o que uma vez mais se tem de desejar relativamente a base em discussão.

A alteração proposta envolve a supressão da parte do preceito que determina que os bancos emissores terão na metrópole a sede e a administração central e nela constituirão as suas reservas.

E argumenta-se, geralmente para justificar a supressão, que esta última de modo algum impedirá que os bancos em causa optem por estabelecer na metrópole a sua sede e administração central e por nela constituírem as suas reservas.

O argumento só seria manifestamente válido se, ainda que teoricamente, fosse de admitir a solução contrária.

Ora, já na comissão eventual tal problema foi objecto de discussão e esclarecimento, que julgo completo, no sentido de que muitos seriam os inconvenientes que para as províncias adviriam da hipótese que a supressão da proposta envolve como possível.

Em primeiro lugar e em relação ao Banco Nacional Ultramarino, o facto de este ser emissor para várias províncias, invalida, por si e «obviamente», qualquer solução diferente da contida na proposta.

Mais forte razão de fundo é a de que o sistema de progressiva centralização e autonomia administrativa que se propugna pana os territórios ultramarinos de nenhum modo afasta, antes, pelo contraído, mais incisivamente aponha para uma política monetária definida e executada a nível nacional, ou seja, a nível da zona do escudo.

Como instituições ao serviço dessa política económica e financeira, por via dela carecendo entre si de estreita coordenação, não se compreenderia que os diversos bancos emissores estivessem separados.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Seguramente, neste entendimento, se criou a secção de Política Monetária do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, órgão destinado a coordenar e a orientar a política monetária cambial e de credito das várias parcelais e de que exactamente fazem parte os governadores dos bancos emissores.

Por outro lado, como instituições ao serviço da política económica e financeira do Governo, menos se entenderia ainda que os bancos emissores ultramarinos pudessem estar geográficamente afastados dos órgãos que concebem e promovem a execução de tal política.

Na ordem pratica, muitos outros inconvenientes haveria a apontar.

Seria um deles a perda de posição estratégica na Europa, onde se definem ainda as grandes opções político-económicos e se impulsiona o comércio externo dos produtos ultramarinos. Este aspecto é actualmente tanto mais importante quanto e certo que, para além das negociações em curso, uma eventual participação de Portugal na Comunidade Económica Europeia ainda mais apontaria para que a sede e a administração dos bancos emissores se situem próximas, tanto quanto possível, dos centros de decisão económica e política.

Quando se fala de autonomia, fala-se de autonomia no âmbito de um todo nacional que religiosamente se quer preservar e enriquecer. A autonomia há-de ser, por mais paradoxal que isso se afigure ao observador da mera superfície das coisas, um instrumento de coesão, e não, em caso algum um gérmen de dissolução. Cumpro por isso evitar que o perigoso sortilégio dos palavras mal entendidas nos leve a atitudes e a conclusões precipitadas.

A sede e a administração dos bancos emissores ultramarinos têm de localizar-se onda os leais interesses das províncias e do todo nacional o imponham.

A autonomia não tem que ver com o problema. Se estão em causa interesses decisivos que se não compadecem com abstraccionismos conceptuais, a autonomia, traduzindo-se em poderes que se possuem ou não possuem, pouco tem que ver com o lugar onde eles se exercem. Mantenhamos pois uma posição que as realidades da vida Portuguesa aconselham porque, inseridos no esquema de integração político-económica nacional, que essencialmente propugnamos, exigem vínculos orgânicos estreitos com a metrópole, centro nucleador e orça motora desse esquema.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Ouvimos com o maior interesse e com muita atenção as considerações que o Sr. Deputado Cotta Dias acabou de formular acerca desta nossa proposta. Nós de modo nenhum, Sr. Presidente, pretendíamos, e não foi referido sequer,