e não está referido na proposta, que os bancos emissores não tivessem a sua sede na metrópole. Não referíamos, até pelo contrário, no início da minha justificação referi que se entendia que as reservas deviam efectivamente ser feitas na metrópole. Reservas no sentido de reservas monetárias.

As considerações proferidas pelo sr. Deputado Cotta Dias efectivamente são para nós muito de considerar, e a tal ponto, sr. Presidente, que eu solicitava a V. Ex.ª que pedisse autorização a Câmara para retirar a nossa proposta, em meu nome e no dos subscritores da proposta.

Muito obrigado.

O sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O sr. Deputado Nogueira Rodrigues, em seu nome e no dos mais subscritores da proposta de alteração à base XLIV, que subscreveram, pede autorização para a retirar. Perguntou Assembleia se consente que esta proposta seja retirada.

Submetida à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Está autorizada a retirada da proposta. Fica assim pendente da Assembleia apenas a base XLIV, segundo o texto da proposta de lei.

Continua em discussão.

Pausa.

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora, no texto da proposta de lei que nos tem guindo, uma série de bases, em relação os quais não há na mesa qualquer proposta de alteração.

São, designadamente, os bases XLV e XLVI, sob a epígrafe «Das empresas de interesse colectivo e das concessões» e a base XLVII sob a epígrafe «Da educação, cultura, ensino e investigação científica». Vou pô-las à discussão conjuntamente.

O sr. Neto Miranda: - Peço a palavra, sr. Presidente.

O sr. Presidente: - E para um requerimento, sr. Deputado?

O sr. Neto Miranda: - Era sim, sr. Presidente.

O sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: À maneira como os trabalhos têm estado a decorrer faz-nos convencer que será possível terminarmos os trabalhos dentro de um espaço de tempo relativamente curto. Mas para isso seria indispensável, e era este o requerimento que eu faria a V. Ex.ª, para o submeter à Câmara, que relativamente àquela» bases da Lei Orgânica que não têm alteração de qualquer natureza fosse dispensada a sua leitura.

O sr. Presidente: - Consulto a Assembleia.

O sr. Deputado Neto Miranda, essencialmente num

propósito de não demorar a discussão, propõe que seja

solicitada a autorização de VV. Ex.ªs para ser dispensada

a leitura na Mesa daquelas bases da proposta de lei em

relação às quais não há propostas de alteração apresentadas.

Creio que este requerimento é de admitir, uma vez que todo o texto do, proposta- cie lei está publicado e creio que VV. Exas. o têm diante dos vossos olhos. A leitura é portanto, sobretudo quando não há divergências conhecidas a respeito das matérias, dispensável.

Não conheço nenhuma disposição regimental que a imponha, e para esclarecimento de VV. Exas. pouco adiantará, pois podam seguir o texto impresso, em frente dos seus olhos. Pergunto à Assembleia se em relação às bases da proposta de lei relativamente os quais não estejam pendentes na mesa propostas de alteração dispensa, como preliminar das respectivas discussões, a leitura do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Está dispensada a leitura do texto da proposta de lei e isso aplica-se imediatamente às bases que eu mencionei.

Estão à discussão, conjuntamente, as bases XLV e XLVI, relativas as empresas de interesses colectivos e das concessões, e a base XLVII, relativa à educação, cultura, ensino e investigação científica.

Se nenhum de VV. Exas. deseja discuti-las, pô-las-ei à votação, também conjuntamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O sr. Presidente:- Passamos agora a base XLVIII, em relação à qual não há também nenhuma proposta de alteração, mas, se VV. Exas. mo permitem, será lida como homenagem, à sua matéria.

Foi lida. É a seguinte:

I - Nas províncias ultramarinas o serviço militar é geral e obrigatório para todos os portugueses, determinando a lei a forma de ser prestado.

II - Os serviços militares no ultramar serão organizados por diplomas especiais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Pedi a palavra simplesmente para agradecer a deferência que V. Ex.ª teve para com as forças armadas de Portugal.

Muito agradecido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Passamos agora à base XLIX, em relação à qual há uma proposta de alteração na Mesa.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

I - As províncias ultramarinas gozam de autonomia financeira, devendo, porém, observar-se o disposto na base IV, alínea f).

II - A autonomia financeira das províncias ultramarinas pode ser sujeita a restrições temporárias indispensáveis por virtude de situações graves das suas