O sr. Presidente: - Ponho agora à votação n.º III da base LIV, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Está completa a votação da base LIV.

Em relação à base LV, que se ocupa dos receitas das províncias, não há qualquer proposta de alterações na Mesa. Em consequência, estará dispensada a sua leitura, segundo VV. Ex.ªs consentiram.

Ponho-a imediatamente à discussão.

Pausa.

O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discussão da base LV, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Passaremos agora à base LVI, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Sr. Presidente: - Estão à discussão.

O sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Apenas quero declarar que a proposta que tivemos a honra de fazer não tem razões especiais. E apenas por uma razão de coerência com outras propostas que apresentámos.

Muito obrigado.

O sr. Presidente: - Continua em discussão.

O sr. Almeida Cotta: - Se bem me lembro, não estou a copiar ninguém, é uma expressão que traduz bem, neste momento, aquilo que eu estou a pensar e a que me refiro. Pois, se bem me lembro, a criação de fundos especiais começou em determinada altura; já há muitos anos para trás, começou a cair em certos exageros. E os próprios serviços das provinciais ultramarinas, a certa altura, começaram a recear que a criação de fundos especiais afluíssem de tal forma que conduzissem a condicionar a criação de fundos especiais.

Ora, como isto se passou há muito tempo, e já não é de agora, e por isso continuo a dizer se bem me lembro, passou a ser feito através da intervenção do Ministério do Ultramar.

Eu sei, como os autores declararam, que é só uma questão de coerência com posições já tomadas. Pois o Ministério do Ultramar funciona, como já se disse mais de uma vez aqui, como o centro de decisão do Governo em matéria de aplicação de leis ao ultramar; das previdências que tenham de ser aplicadas no ultramar. O que não quer significar que o Governo não esteja também incluído e não esteja também comprometido nessas providências.

Agora, se todos exigimos da Administração celeridade e prontidão, pois não vamos por um lado com uma mão conceder e com a outra tirar; isto sem prejuízo da segurança e da garantia das coisas. Portanto, tenho a impressão que isto só podia redundar em prejuízo da celeridade do funcionamento da administração

ultramarina, que é uma dos coisas contra o que todos nós reclamamos.

Isto sem prejuízo nenhum dos garantias, como já disse, de segurança, das garantias a tomar em cada caso.

Muito obrigado.

O sr. Presidente: - Continua em discussão.

Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Ponho primeiro à votação os n.°s I e II da base LVI segundo o texto da propos-ta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda ao n.° III, dos srs. Deputados Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Ponho à votação, portanto, o n.° III da base LVI, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à aprovação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Passamos agora à base LVII, em relação à qual também há propostas de alterações. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

I - Cada província ultramarina tem competência para contrair emprestámos ou realizar outras operações de crédito destinadas a obter capitais necessários ao seu governo.

II - A iniciativa dos empréstimos pertence ao Governador, com a autorização da Assembleia Legislativa.

Relativamente, porém, a obras e planos que forem da competência do Ministro do Ultramar, poderá este providenciar acerca do respectivo financiamento, por sua iniciativa ou mediante proposta do Governador, ouvida nesta caso a Assembleia Legislativa.