O sr. Presidente: - Está em discussão a base LXXIII, com a proposta de alteração que a ela se reporta.

O sr. Neto Miranda: - Pela redacção proposto podia vir a entender-se que o Conselho Ultramarino, sendo o órgão competente para conhecer da inconstitucion-alidade das leis, podia conhecer também daquelas que proviessem de decretos-leis ou decretos, ainda que não aplicáveis ao ultramar. A redacção poderia admitir essa situação, desde que, oficiosamente ou pelas partes, os tribunais das províncias suscitassem essa apreciação.

O que se pretende é que essa apreciação só respeite nos diplomas aplicáveis exclusivamente ao ultramar. Dai a alteração da redacção, aliás sugerida pela, Câmara Corporativa como meio de evitar possíveis confusões.

O sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Ponho à votação o n.° I da base LXXIII, com a redacção resultante da proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.º II, III e IV da mesma base LXXIII, em relação aos quais não há qualquer proposta de alterações na Mesa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O sr. Presidente: - Estão aprovados e completa a votação da base LXXIII.

Passamos agora à base LXXIV, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

I - Para prevenção e repressão dos crimes haverá, nos termos do artigo 124.º da Constituição Política, penas e medidas de segurança que terão por fim a defesa da sociedade e, tanto quanto possível a readaptação social do delinquente.

II -

III -

O sr. Presidente: - Estão à discussão.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Queria apenas referir que o aditamento da expressão «nos termos do artigo 124.° da Constituição Política» quer significar que todo o conteúdo desta base, portanto a prevenção e repressão dos crimes, abrange todo o território nacional e não só o ultramar.

O sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O sr. Presidente: - Continua em discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passarei à votação.

Ponho à votação o n.° I da base LXXIV, na redacção resultante da proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs II e III da base LXXIV, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O sr. Presidente: - Temos agora a proposta de inclusão de uma base nova a seguir à base LXXIV, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos o aditamento de uma nova base a seguir à base LXXIV, com a seguinte redacção:

O Estado criará regimes especiais de propriedades imobiliárias com o fim de garantir às pessoas que nas suas relações de direito privado se rejam pelos usos e costumes os terrenos necessários para as suas povoações e culturas.

O sr. Presidente: - Está à discussão.

A sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra apenas para justificar esta nova base. É quase uma repetição do que disse quando foi da discussão na generalidade. Creio que todos os Srs. Deputados já conhe-