tim Oficial. Ora, como no n.° I desta base se fala em órgão de soberania, podia supor-se que também os diplomas emanados da Assembleia Nacional teriam de ter a anotação do Ministro. Precisamente para dar cumprimento àquele § 4.° e para evitar duvides é que se propõe o aditamento de mais um número ou parágrafo a esta base, excluindo os diplomas emanados da Assembleia Nacional da doutrina de toda a base.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Como VV. Exas. ouviram, o n.° I da proposta de alteração é matéria nova; os n.º II., III, e IV são emendas com reordenamento da proposta original.

Se VV. Exas. o permitem e para simplificar, de acordo com o que creio ser uma evidência, ponho à votação conjuntamente toda a base LXXV com os seus n.ºs I , II, III e IV, segundo a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação às bases LXXVI e LXXVII não há qualquer propósito de alterações na Mesa.

Aproveitando a autorização de VV. Ex.ªs, não promoverei a sua leitura e ponho-as imediatamente à discussão em conjunto.

Pausa.

O sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre estas bases, passaremos à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O sr. Presidente: - Passaremos agora à base LXXVIII, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LXXVIII

As leis e mais diplomas entrarão em vigor nas províncias ultramarinas, salvo declaração especial, no prazo de cinco dias, contados da publicação no respectivo Boletim Oficial, podendo, porém, o estatuto de cada província estabelecer, prazos mais longos para determinada ou determinadas zonas do território, consoante as distâncias e as meios de comunicação.

Propomos que a base LXXVIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE LXXVIII

As leis e mais diplomas entrarão em vigor nas províncias ultramarinas, salvo declaração especial, no prazo de cinco dias, contados da publicação no respectivo Boletim Oficial. Este prazo aplica-se na capital da província e na área do seu concelho. Para o restante território o estatuto de cada província poderá estabelecer prazos mais longos, consoante as distâncias e os meios de comunicação.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É para dizer que se me afigura conveniente que o prazo de cinco dias se aplicasse apenas à capital das províncias e que outro prazo mais dilatado, conforme fosse previsto no próprio estatuto da província, fosse aplicado mas outras zonas.

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base e sobre a proposta de alteração, passaremos à votação.

Pausa.

O sr. Presidente: - Ponho à votação a base LXXVIII segundo a redacção resultante da proposta de alteração, que é uma proposta de emendas, subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outras.

Submetida à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Há agora ainda uma proposta relativa ao melhor ordenamento do texto da Lei Orgânica, apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o texto votado seja ordenado segundo a sistematização e com as epígrafes sugeridas pela Câmara Corporativa, e que, para o efeito:

1.º As bases de I a IV, IV-A e de V a XV; LXX e LXXI; de XVI a XXIV; de XXXVI a XLI; de XXV a XXVII, esta com a inclusão do parágrafo II da proposta base XXVIII, e de XXIX a XXXV; de LXI a LXIX; de XLIX a LX; de LXXII a LXXIV; de XLII a XLVIII; a base LXXIV-A; e as de LXXV a LXXVIII, inclusive, sejam numeradas, respectiva e seguidamente, de I a LXXIX;

2.° As bases assim numeradas sejam agrupadas e epigrafadas conforme as sugestões da Câmara Corporativa.

O sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está concluída a discussão na especialidade e a votação completa da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.