que concluíssemos, com a eficiência e a dignidade adequadas, a tarefa de que estávamos investidos. É um favor que cada um de VV. Ex.ªs prestou aos demais. Agradeçamos todos em conjunto e recebamos todos em conjunto também o agradecimento.

Fica finalmente o aspecto pessoal de que a generosidade extrema de VV. Exas. não me permite afastar. Agradeço encarecida e enternecidamente as amabilidades que me foram dirigidas, e que eu tenho na conta de puros favores brotados da bondade da alma das pessoas que as disseram...

Vozes: - Não apoiado!

O sr. Presidente: - ... porque não há merecimento nenhum em dirigir uma Assembleia composta por pessoas como VV. Ex.ªs Quando estão todos animados de espírito de bem servir os mandatos, quando estão todos dotados da capacidade de trabalho e inteligência que a Providência houve por bem conceder-lhes, quando se sentem todos apoiados pelo crédito dos vossos eleitores, VV. Ex. encontram-se revestidos de potencialidades que tornam facílima a direcção dos trabalhos da Assembleia.

Não me são devidos por isso, nem louvores, nem agradecimentos.

E como na vida as satisfações imerecidas ainda são as que mais se gozam, quereria, só dizer isto: VV. Ex.ªs ainda hoje tiveram ocasião de notar como esta missão, que tanto quiseram enaltecer, pode não correr sem acidentes no percurso, mas acima de tudo quereria dizer: não fiz o que devia, fiz o que pude. Acrescentarei que não fazendo o que devia e fazendo o que pude, talvez numa tentativa de coordenar melhor as nossas actividades, me tenha dirigido a VV. Ex.ªs todos ou a algum apenas, em termos que tenham contribuído para algum melindre ou enfado. No momento, peço desculpa se assim foi. Terão sido impulsos de uma natureza que reconheço brusca, apesar de tudo quanto faço para a conter nas malhas da melhor cordialidade, mas que, no entanto, me atraiçoou. Mas, porventura, não era essa a minha intenção. Desculpem-me VV. Exas., e muito obrigado.

Esta encerrada a sessão.

Eram 20ü horas e 40 minutos:

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Augusto Santos e Castro.

Fernando David Laima.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Bosco Soares Mota Amaral.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José Dias de Araújo Correia José de Mira Nunes Mexia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Dias das Neves.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ricardo Horta Júnior.

Rogério Noel Peres Claro.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Alexandre José Linhares Furtado.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

Armando Valfredo Pires.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canedo.

João José Ferreira Forte.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

João da Silva.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Marques da Silva Soares.

Rafael Valadão dos Santos.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Requerimentos enviados para a Mesa no decorrer da sessão:

Nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia e n.° 2.º do artigo 96.° da Constituição Política, requeiro me sejam, pelos serviços competentes, fornecidos os seguintes elementos em relação a todos os concelhos do continente e aos anos de 1960, 1969, 1970 e 1971: Número de residentes, maiores ou emancipados;

c) Número de residentes que não estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos;

d) Número de residentes interditos por sentença com trânsito em julgado;

e) Número do falidos ou insolventes não reabilitados;

f) Condenados criminalmente por sentença com trânsito em julgado que ainda não tivessem expiado a respectiva pena;

h) Número dos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa há menos de cinco anos;

i) Número dos considerados, para efeitos de recenseamento eleitoral, como professando ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente e à disciplina social;