Decreto da Assembleia Nacional sobre emprego de trabalhadores estrangeiros

1. As entidades patronais, Nacionais ou Estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território do continente e ilhas adjacentes podem ter ao seu serviço indivíduos de Nacionalidade Estrangeira, mediante autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.). O disposto no número anterior aplica-se aos administradores e gerentes que exerçam as suas funções por forma regular e efectiva. As entidades patronais referidas na base anterior que utilizem o trabalho de estrangeiros ao serviço das empresas estrangeiras não representadas em Portugal ficam sujeitas ao disposto na mesma base. Ficam igualmente sujeitas ao disposto na base anterior as entidades patronais representantes de empresas estrangeiras em relação aos empregados ou delegados estrangeiros das suas representadas. A autorização prevista na base I e em geral todos os actos da competência do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência pertencem, nos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aos respectivos governadores, que decidirão, depois de ouvido o delegado do I. N. T. P. Das decisões dos governadores cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Ministro das Corporações e Previdência Social. A ocupação, a título eventual, de estrangeiros, designadamente em espectáculos e em serviços de apoio técnico, não fica sujeita ao regime estabelecido na base I, dando lugar, porém, a comunicação por parte das entidades patronais ou dos que as representem à Direcção Geral do Trabalho e Corporações e à Direcção - Geral de Segurança. Não se considera abrangida pelo número anterior a ocupação que implique uma permanência superior a sessenta dias. Nas empresas concessionárias de serviços públicos ou cuja actividade esteja condicionada por necessidades importantes da segurança nacional, a ocupação, ainda que a titulo eventual, de profissionais estrangeiros terá de ser autorizada nos termos da base I. Em situações de comprovada emergência poderá ser dispensada a obtenção antecipada da autorização de