Prestação de avales pelo Estado

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.° 20/X elaborada pelo Governo sobre a prestação de avales pelo Estado, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Arnaldo Pinheiro Torres, Carlos Crus Abecasis, Eduardo de Arantes e Oliveira, Francisco José Vieira Machado, Joaquim Trigo de Negreiros e José Hermano Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Pela sua própria natureza, todo o crédito envolve um risco, tanto para o credor como para o devedor. A insegurança é característica essencial da operação de crédito: a insegurança «interna» que se liga ao objecto e outros condicionalismos específicos da operação e a insegurança «externa» que se relaciona com circunstâncias exteriores ao crédito. E o coeficiente de insegurança das operações de crédito aparece, em regra, tanto maior quanto mais largo for o prazo porque o crédito foi concedido.

Consequentemente, a questão da garantia constitui, sem dúvida, um dos aspectos basilares da problemática do crédito, embora na generalidade dos casos se apresente apenas, ou principalmente, como garantia para o credor (1).

Não existindo, ao que se pensa, operações de crédito sem alguma insegurança, interna ou externa, e considerando o predomínio crescente do crédito «em dinheiro» sobre o crédito «em espécie», compreende-se a atenção que, na teoria monetária e financeira moderna, se presta ao risco. E na análise do juro acentua-se, naturalmente, o aspecto de que o juro compreende um prémio de risco, além de uma remuneração pelo capital mutuado, em contrário à orientação das escolas «clássicas» e «neoclássicas» da teoria económica, que, nas suas teorias «puras» ou «instantâneas» do juro, partiam, afinal, do pressuposto da existência de aplicações de fundos capitalizáveis sem qualquer coeficiente de risco (2).

(1) Cf., a este respeito, por exemplo, G.H. Evans e C. E. Barnett, Principles of Investment, Cambridge 1940; L. Fray, Sviluppo económico e struitura del mercato finansiaria, Milão, 1961; e G. Petit -Dutaillis , Le risque du crédit bancaire, Paris, 1967.

(2) Vd., por exemplo, F. A. Lutz, The Theory of interest, Dordrecht, 1967.