5 - Os direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° 4 da base LV por dívidas pretéritas ou frituras das províncias ultramarinos, bem como os que estas possam ter em créditos sobre aqueles, são imprescritíveis.
1 - Constituem encargos do Estado em relação ao ultramar:
2 - Constituem encargo da província ou províncias a que respeitem todas as despesas que, nos termos deste base, não incumbem ao Estado, designadamente:
l - As províncias ultramarinas não podem realizar despesas que não tenham sido inscritas nos orçamentos, nem contrair encargos ou efectuar dispêndios que excedam as dotações orçamentais.
2- As verbas autorizadas para certa despesa não podem ter aplicação diversa da que estiver indicada no orçamento ou no diploma que abrir o crédito.
3 - As despesas da administração provincial serão ordenadas nos termos da presente lei e dos diplomas especiais que regularem a execução dos serviços de Finanças.
4 - Ao tribunal administrativo de cada província compete a fiscalização jurisdicional das despesas públicas, nos termos e na medida que a lei determinar. A fiscalização administrativa cabe ao Ministério do Ultramar, que a efectuará, por meio de inspecções e pelo visto das entidades competentes, e aos Governadores.
Da contabilidade e fiscalização das contas provinciais
1 - A organização da contabilidade das províncias ultramarinas obedecerá aos mesmos princípios que regem a do Estado com as modificações determinadas por lei.
2 - As contas das despesas públicas provinciais serão organizadas em rigorosa harmonia com a classificação orçamental.
3 - As contas anuais das províncias ultramarinas serão enviadas ao Ministro do Ultramar, nos prazos e sob as sanções que a lei estabelecer, para, depois de verificadas e relatadas, serem submetidas a julgamento do Tribunal de Contas e tomadas pela Assembleia Nacional, nos termos do n.° 3.° do artigo 91.° da Constituição.
Da administração da justiça
1 - Têm jurisdição no ultramar como tribunais administrativos:
2 - Os tribunais administrativos têm jurisdição própria e são independentes da Administração.
3- Ao Conselho Ultramarino compete julgar os recursos:
4- Ao Tribunal de Contas compete: