O Governo enviou à Assembleia Nacional uma proposta de lei relativa à prestação de avales pelo Estado, a qual foi apresentada à Assembleia Nacional na sessão de 19 de Janeiro de 1972, e de seguida enviada a S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa, tendo sido entretanto publicada no Diário das Sessões, em suplemento no n.º 151, de 20 de Janeiro.
Devendo esta proposta de lei ser objecto próximo dos trabalhos da Assembleia Nacional, ao abrigo do disposto no § 2.° do artigo 95.° da Constituição convoco as Comissões de Finanças e de Economia para se reunirem no próximo dia 2 de Novembro, pelas 16 horas, e continuarem em exercício, a fim de procederem ao estudo da referida proposta de lei, preparatória da discussão no plenário da Assembleia.
As Comissões reunirão seguidamente, à discrição dos Exmos. Presidentes, até concluírem os seus exames, podendo trabalhar em sessões conjuntas, nos termos do disposto no § único do artigo 28.º do Regimento.
Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, 27 de Outubro de 1972. - O Presidente, Carlos Monteiro do Amaral Netto.
O Governo enviou à Assembleia Nacional uma proposta de lei relativa ao registo nacional de identificação, a qual foi apresentada à Assembleia Nacional na sessão de 8 de Março de 1972, e de seguida enviada a S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa, tendo sido entretanto publicada no Diário das Sessões, em suplemento n.º 165, de 9 de Março.
Devendo esta proposta de lei ser objecto próximo dos trabalhos da Assembleia Nacional, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 95.ª da Constituição convoco a Comissão de Política e Administração Geral e Local para se reunir no próximo dia 2 de Novembro, pelas 16 horas, e continuar em exercício, a fim de proceder ao estudo da referida proposta de lei, preparatória da discussão no plenário da Assembleia.
A Comissão reunirá seguidamente, à discrição do Exmo. Presidente, até concluir o seu exame.
Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, 27 de Outubro de 1972. - O Presidente, Carlos Monteiro do Amaral Netto.