Produtos obtidos Número da Pauta Aduaneira Designação Operação ou transformação que não confere a qualidade de «produtos originários» Operação ou transformação que confere a qualidade de «produtos originários»

nas condições abaixo descritas

(i) Para os tecidos em cuja composição entram duas ou mais matérias têxteis, devem ser aplicados cumulativamente a disposições que constam da presente lista, tanto para a posição sob a qual o tecido misto é classificado como para as posições sob a qual se classificaria o tecido de cada uma das outras matérias têxteis entrando na composição do tecido misto. No entanto, esta regra não é aplicável a uma ou a varias das matérias têxteis misturadas, se o peso dela ou deles não exceder 10 por cento do peso global de todos as matérias têxteis Incorporados. Esta porcentagem é elevada a;

20 por cento quando se trata de fios de poliuretano segmentado com segmentos flexíveis do pollester, mesmo revestidos por simples enrolamento, Incluídos nos n. º ex 51.01 e ex 58.07

30 por cento quando se trata de fios constituídos por uma «alma» quer seja uma fita delgada de alumínio, quer seja uma película de matéria plástica artificial. coberto ou não de pó do alumínio, estando esta «alma» Inserida por colagem, por meio de uma cola transparente ou corada, entre duas películas de matéria plástica artificial de uma largura não superior a 5 mm.

(i) Para os produtos em cuja composição entrem duas ou mais matérias têxteis, devem ser aplicadas cumulativamente as disposições que constam da presente lista, tanto para a posição sob a qual o tecido misto é classificado como para as posições sob as quais se classificaria o tecido de cada uma das outras matérias têxteis entrando na composição do tecido misto. No entanto, esta regra não é aplicável a uma ou a varias das matérias têxteis misturados, se o peso dele ou deles não exceder 10 por cento do peso global de todas as matérias têxteis Incorporados. Esta porcentagem é elevada a:

20 por cento quando se trata de fios de poliuretano segmentado com segmentos flexíveis de pollester mesmo revestidos por simples enrolamento, incluídos nos n.º os ex 51.01 o ex 58 07 ;

30 por cento quando se trata de fios constituídos por uma «alma», quer seja uma fita delgada de alumínio, quer seja uma película de matéria plástica artificial de largura não superior a 5 mm .