Quando uma Parte Contratante considere que se reveste de utilidade para o interesse comum das duas Partes Contratantes desenvolver os relações Estabelecidas pelo Acordo, Alargando-os a domínios por ele não abrangidos, apresenta, á outra Parte Contratante um pedido finalmentado.

Às Partes Contratantes podam encarregar o Comité Misto de examinar esse pedido e, se fiar caso disso, de lhes formular recomendações nomeadamente com vista à abertura de negociações. Os acordos resultantes dias negociações previstas no parágrafo 1 senão submetidos o, ratificação ou a aprovação pelas Partes Contratantes, segundo os seus próprios processos.

AS Partes Contratantes podem denunciar o Acordo mediante notificação o, outra Parte Contratante. O Acordo deixará de vigorar doze meses a contar ria data dessa notificação.

O Acordo aplica-se, por um lado, aos territórios onde o tratado que institui comunidade Europeia do Carvão e do Aço é aplicável nas condições previstas nesse Tratado e por lado, ao território europeu da República Portuguesa.

O presente Acordo é redigido, em, exemplar duplo, em língua alemã, em língua inglesa, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua italiana em língua holandesa, em língua norueguesa e em língua portuguesa, sendo cada um destes textos igualmente autêntico.

O presente Acordo será aprovado pelas Partes Contrates segundo os próprios processos.

Entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1073, desde que antes dessa data as Partes Contratantes se tenham notificado do cumprimento dos processas necessários para esse fim.

No caso de aplicação da alínea 3 do artigo 2 da decisão do Conselho das Conselho das comunidades Europeias, de 22 de Janeiro de 1972, relativa á adesão à Carvão e do Aço do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha. c da Irlanda do Norte, o presente Acordo Os poderá entre em vigor para os Estados que tenham efectuado os depósitos previstos por essa alínea.

Dopeis de l de Janeiro de 1073, o presente Acordo entrará um vigor no primeiro dita do segundo mês seguinte à notificação prevista na alínea 3. A última data para essa notificação é a do 30 de Novembro de 1973.

As disposições aplicáveis em l de Abri de 1073 serão aplicados na entrada ern vigor do presente. Acordo se esta se verificar após essa data.

Geschehen zu Brussel Am zweiundzvanzigsten Juli.

Fait á Bruxeles, le vintg -deux juillet mil neu soixante-douze.