Considerando a origem doa produtos, o aumento no índice geral de preços por grosso reflecte especialmente o movimento ascendente dos preços dos produtos da metrópole.

Devido, sem dúvida, às deficiências de representatividade de que enfermam, foi reduzido o acréscimo evidenciado pêlos índices relativos a produtos fabricados a partir de matérias-primas importadas (que abrangem especialmente o açúcar, o tabaco, os produtos petrolíferos, o sabão e o papel) e a produtos do estrangeiro (em que têm elevada ponderação a hulha, o ferro, os produtos petrolíferos e o trigo).

Em relação aos produtos do ultramar, observou-se no referido período um decréscimo do índice da ordem de 3 por cento, que se explica fundamentalmente pela quebra registada nos preços das oleaginosas e do café.

À propósito desta variação, e na impossibilidade de inserir neste relatório uma análise pormenorizada da evolução recente da conjuntura económica ultramarina, haverá que mencionar-se e incidência desfavorável que na economia de alguns territórios do ultramar tem vindo a exercer a baixa das cotações internacionais de várias matérias-primas, designadamente o café, o amendoim, o coconote e a copra. No que se refere aos preços no consumidor, a média dos índices relativos ao período de Janeiro a Agosto de 1972 evidencia, em geral, maior subida que em idêntico período do ano precedente. Todavia, o ritmo da subida cios preços não foi uniforme nas diferentes cidades em que se efectuam observações estatísticas. Com efeito, os índices calculados para Lisboa, Coimbra e Viseu revelaram acréscimos da ordem dos 12 por cento, enquanto os relativos ao Porto e a Faro subiram a taxas mais elevadas e o referente à cidade de Évora evoluiu de forma mais moderada (1).

Os acréscimos observados nos índices da «Alimentação» e da «Habitação» foram, tal como se verificou anteriormente, os que contribuíram mais acentuadamente para a alta dos preços no consumidor.

De um modo geral, a evolução registada na rubrica «Alimentação» explica-se principalmente pelo aumento dos preços de vários produtos vegetais, da carme de açougue e do peixe, revelando ainda sensíveis acréscimos os preços de «alimentos tomados fora de casa».

É de mencionar também a influência na alto dos preços da evolução das despesos abrangidas em «Diversos», para que concorreu, em particular, o continuo aumento dos salários, nomeadamente de pessoal doméstico.

No que respeita aos restantes índices parciais, salientam-se as taxas de aumento do índice de «Higiene» nas cidades de Lisboa, Viseu e Coimbra, e de «Vestuário e Calçado» em Lisboa, Porto, Évora e Faro.

(Variações ora percentagem)

Note-se, porém, que nos índices referentes ao mês de Agosto deste ano se observam, em relação ao mesmo mês de 1971, subidas menos acentuadas: em Lisboa 0,0 por cento, no Porto 0,1 por cento, em Coimbra 9,5 por cento, em Évora. 7,8 por conto, em Viseu 6/3 por cento e em Faro 14,7 por cento.

Importa, porém, assinalar que, dadas as deficiências dos índices de preços no consumidor, cão se afigura que estes traduzam de forma correcta a evolução do custo de vida verificada em Portugal mós últimos anos.

Por um lado, a próprio estrutura e a composição dos índices carecem de ser revistas a fim de melhor os ajustar no actual padrão de consumo do País.

Por outro lado, e como já se explicou mo método da anterior proposta de lei de meios, aqueles valores são fortemente influenciados pelo índice «Habitação», o qual é calculado com base mas fendas de coisas de determinado tapo, que suo objecto de novos contraentes de arrendamento. Como dessa, fornia não se atende no facto de se manterem constantes as rendas da «Miraria das habitações ocupadas, os valores considerados nos índices de preços no consumidor não podarão reflectir de forma adequada a evolução de tais gastos.

Para que possa fazer-se uma ideia da distorção resultante do último factor indicado, procurou -se corrigir o índice da cidade de Lisboa, substituindo o relativo à «Habitação», nele considerado, pelo das habitações ocupadas que- o Instituto Nacional de Estatística também publica. Dos cálculos efectuados conclui-se que, no período de Janeiro a Agosto, o aumento do nível geral dos preços no consumidor em Lisboa estaria sido substancialmente inferior ao que traduz o índice publicado (9,4 por cento em vez de 12,5 por cento).