agrícola: assistência técnica às explorações agrícolas, melhoria das infra-estruturas e dos mecanismos de distribuição e comercialização, apoio ao nível dos preços, etc. Em alguns sentares tornar-se, porém, indispensável uma acção de efeitos rápidos. For isso se vai reforçar em 1973 uma fórmula de estímulo a diversas culturas, com a qual se espera poder contrariar as técnicas estruturais que, em certas produções, têm impedido o ajustamento da oferta á evolução da procura. Trata-se de um sistema de agricultura sob contrato, estabelecido no âmbito da Secretaria de Estado do Comércio, pelo qual a Junta Nacional dos Frutas adquire aos produtores Às quantidades que estes se comprometem a produzir, das espécies e variedades consideradas mais merecedoras de estímulos, quer para o abastecimento dos mercados internos, quer para alimentar correntes de exportação.
O esquema de intervenção no mercado abrange dez produtos, alguns de elevado peso na dieta alimentar de grande massa de consumidores - como as batatas, as cebolas, as ervilhas, as cenouras, o feijão verde e o tomate. No ano de 1973 serão envidados esforços para interessar nele maior número de produtores, procurando-se simultaneamente actuar nos sistemas de distribuição de modo que o abastecimento do mercado interno possa melhorar em quantidade, em qualidade e em preço. Espera-se que esta campanha venha a abranger Áreas representativas, muitas delas localizadas nos perímetros e onde as culturas de tomate e de arroz têm sido quase as únicas praticadas.
o-se um aparelho creditício capaz de responder as necessidades urgentes do País neste domínio». E sublinhasse, depois, que, no atinente aos regimes
compreendendo tanto o tipo dos. empreendimentos a financiar e os requisitos técnicos, económicos e financeiros de que deve depender o apoio a facultar-lhes como o estatuto (nomeadamente no que respeita a prazos, garantias e juros) das operações que nesse âmbito se realizam -, igualmente se impõe reequacionar a generalidade dos problemas, procurando, inclusivamente com a intervenção do Estado, soluções que permitam harmonizar os esquemas de crédito com as necessidades e possibilidades reais, da agricultura portuguesa».
Assim, a integração da agricultura nas transformações mais modernos da técnica somente se pode fazer num contexto de industrialização e desenvolvimento global das actividades que directamente a servem ou que dela vivem.
Neste sentido, propõe-se o Governo actuar intensificando estudos e trabalhos já em curso.
A lentidão do crescimento da agricultura quando confrontado com o dos indústrias transformadoras ou o dos serviços, a urgência de adaptação das actividades agrários n uma situação nova para elos, de relativa escassez de mão-de-obra, e os condicionalismos resultantes dos perspectivas abertos pela integração económica europeia, constituem outras tantas razões a impor um esforço adicional intenso que se não julga ao alcance das estruturas existentes.
Torna-se, pois, indispensável a sua remodelação, tendo já sido iniciados os respectivos estudos.
À elaboração dos textos regulamentares encontra-se em fase adiantada de preparação; e vai iniciar-se um processo de consultas que permita às entidades representativas da indústria pronunciar-se sobre os seus aspectos mais relevantes.
No que respeita à política industrial, as novas orientações definidas na Lei n. 8/72 respondem, em grande parte, a adaptação a um vasto mercado de livre concorrência com países industrializados. Efectivamente, essa lei. procura atribuir muito maior ênfase à concessão, de incentivos ao desenvolvimento da .produção e ao aumento da capacidade. competitiva e faz prever que as- medidas de regulamentação, licenciamento e protecção passem a ter muito menos importância do que até agora.
Está, assim, previsto que os transformações de estrutura das empresas industriais e o reforço do seu poder