ração baseada em inteligente caderno de encargos, que tarda excessivamente, o que solicito no Governo, certo de que o actual Gabinete de Economia aproveitará o muito trabalho armazenado sobre o assunto - anteprojecto do diploma legal destinado a estabelecer um regime de concessão.

Estou certo, repito, do interesse do que peço e da sua urgência, já que a economia algarvia muito melhorará com tal fonte de riqueza, e as Caldas de Monchique, como afirmou recentemente um porta-voz do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Informação e Turismo, «constituem certamente um elemento de valia para o enriquecimento do património turístico do Algarve e cujo desenvolvimento,, portanto, se considera oportuno promover».

Ao terminar, deixo, como sempre, uma palavra de confiança ao Governo na pessoa de S. Ex.ª o Ministro da Economia e Finanças, conhecedor, como sou, das suas invulgares qualidades de trabalha e inteligência e da amizade que há muito dedica ao Algarve e às suas gentes, e certo ainda estou de que será agora que os Algarvios verão vencidas as forcas negativas que subterraneamente têm esmagado as tentativas de ressurgimento das Caldas de Monchique.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Inicio da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Bastos.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Vou ler à Assembleia Nacional o relatório das Comissões de Finanças e de Economia desta Assembleia sobre a proposta de lei n.° 21/X, de que tive a honra de ser o seu relator:

l - Apreciação na generalidade

A proposta fixa essencialmente os seguintes novos princípios legais:

a) Autorizar o Ministro das Finanças a conceder o aval do Estado não só a operações de crédito externo, mas também às que se efectuam no mercado interno:

b) Remodelar o sistema que está em vigor para a prestação dos avales do Estado, de forma a obter-se um melhor ajustamento dos interesses da simplicidade e da celeridade com os imperativos da certeza e da segurança;

c) Instituir um fundo de garantia, constituído com o produto de taxa especial exigível aos beneficiários do aval do Estado, a fim de prevenir a cobertura de eventuais prejuízos do Tesouro.

Analisado o texto da referida proposta de lei e o respectivo parecer formulado pela Câmara Corporativa (n.º 40/X), considera-se a intenção do Governo como merecedora de apoio e adequaria à actual conjuntura económica e social. Na realidade, com a preparação do próximo Plano de Fomento antevê-se a necessidade de mobilizar capitais em termos de se poder corresponder a crescentes solicitações de investimento. As últimas leis de meios têm feito referência ao escasso volume de capitais investidos nos últimos anos, salientado a inconveniência do facto para um mais rápido desenvolvimento económico. O fenómeno tem tido origem em factores de vária naturezas de todos conhecidos, nomeadamente nos que se referem aos movimentos de capitais, ás oscilações dos mercados e à falta de confiança do investidor.

Até agora o Estado reservava o seu aval aos empréstimos externos, de forma a dar-lhes condições de garantia que os tornassem exequíveis.

A proposta de lei em apreciação, alargando essa vantagem aos empréstimos internos, vem liberalizar o sistema e, concomitantemente, ampliar o grau de responsabilidade do Estado, uma vez que se alarga substancialmente a gama de entidades que podem, era princípio, recorrer a ele, tentando por mais este meio fixar no País os capitais disponíveis. Procura também tornar o sistema mais maleável, simplificando as normas a que deve obedecer.

A criação de um fundo de garantia parece igualmente providência do maior interesse, pois através dele se poderá cobrir os respectivos riscos e eventualmente minimizar o empolamento da dívida pública, que certamente se verificará com a tomada de responsabilidades que o Estado irá agora assumir.

Estas são as vantagens inegáveis a que se não pode ficar insensível e levam as comissões a dor à proposta o seu apoio.

Apontam-se, no entanto, algumas reservas ao texto em análise e propõem-se alterações a certas disposições.

2 - Apreciação na especialidade

Em relação a base I, subscreve-se a fórmula proposta pela Câmara Corporativa, tornando-a ainda mais amplo, de forma a cobrir todas as empresas nacionais, privadas ou públicas, de economia mista ou não. Apenas se sugere que no critério selectivo sejam tidos em conta as características a que devem obedecer os empresas ditas nacionais.

Em relação à base II não há nada a objectar às propostas feitas pela Câmara, que incidem apenas em aspectos de pormenor. Teria sido, no entanto, conveniente explicitar o que se entende por condições de financiamento satisfatório, termo que se presta a interpretações demasiado subjectivas, mas que ficam confiadas ao pendente critério do Governo.

Espero que assim seja.

No que respeita à base III, afigurou-se preferível a redacção da proposta, uma vez que apenas aceita a transferência de parte dos empréstimos garantidos pelo Estado. Não parece, na verdade, curial ver surgir apenas com funções de intermediária uma entidade com capacidade para transferir a totalidade dos benefícios e encargos resultantes de uma operação deste género. Ainda assim, ficará de pé a questão de saber até que ponto a proposta do Governo aceita essa transferência sem retirar à entidade promotora o carácter de interessada na iniciativa.

As propostas de alteração feitas pela Câmara Corporativa à base IV mereceram também completo acordo, pois não se vê razão que justifique que a concessão de avales a entidades com actividade principal nas províncias ultramarinas fique sempre dependente da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas. A fórmula adoptada de «poderá ficar dependente» cobrirá todas as hipóteses que se venham a verificar, ficando ao critério dó Governo exigir ou não essa contragarantia da província ultramarina em causa, consoante os casos a considerar.