para inicio da sessão legislativa; e em igual dia dos anos seguintes principiarão as restantes sessões legislativas.

Propomos que o § 1.º do artigo 4.° do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.° Cada sessão legislativa da Assembleia Nacional compreende dois períodos, o primeiro dos quais de 15 de Novembro a 15 de Dezembro e o segundo de 15 de Janeiro a 80 de Abril, salvo o disposto nos artigos 75.°, 76.° e 81.°, n.° 5.°, da Constituição.

§ 3.ºA assembleia Nacional, quando for convocada extraordinariamente pelo Presidente da Republica, só poderá deliberar para os fins indicados na convocação.

Propomos que o § .1º do artigo 5.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º O Presidente terá dois Secretários, designados por primeiro e segundo, que o coadjuvarão nos seus trabalhos e com ele constituirão a Mesa da Assembleia Nacional.

Propomos que o § 1.° do artigo 8.° do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Serão observadas nesta eleição os princípios em vigor para a dos Deputados, nomeadamente o sistema de listas completas, cada uma das quais terá de ser apresentada por dez Deputados.

Propomos que o § 2.° do artigo 8.° do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 2.° Ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o Presidente mais votado; mas os seus componentes só serão considerados eleitos se o Presidente tiver obtido setenta e seis votos, pelo menos.

Propomos que seja eliminado o § 4.º do artigo 8.º do Regimento.

Propomos que seja eliminado o § 2.° do artigo 4.° do Regimento.

Propomos que seja aditado ao § 5.° do artigo 8.° do Regimento um novo parágrafo - 5.°-A - com a seguinte redacção:

§ 5.°-A No caso de vagatura da presidência da Assembleia, por morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente, proceder-se-á à eleição do novo Presidente no início da sessão legislativa imediata.

Propomos que o § 7.° do artigo 8.° do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 7.° Nas sessões legislativas em que houver de eleger-se apenas os vice-presidentes e secretários ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o primeiro vice-presidente mais votado.