§ 1.° O Deputado que quiser exercer a iniciativa referida na alínea a) deverá entregar o projecto ao Presidente. Se não houver motivos para sustar imediatamente o seguimento do projecto, nos termos do artigo 33.°, o Presidente, considerada a matéria, enviá-lo-á à comissão ou comissões que julgar competentes, de entre as mencionadas no artigo 25.°, para se pronunciarem unicamente sobre se há ou não inconveniente na sua apresentação. A comissão ou comissões, ouvido o Deputado, darão o seu voto, por maioria absoluta do número dos seus membros, e devolverão o projecto ao Presidente, que o fará logo chegar às mãos do autor. Sendo divergentes os votos das comissões ouvidas, o Presidente decidirá. Estabelecido que não há inconveniente, poderá o Deputado fazer a apresentação, nos termos da alínea c) e § 4.° do artigo 22.°

Propomos que a alínea a) do artigo 12.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

a) São invioláveis pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do seu mandato, salva a responsabilidade civil e criminal em que incorram por difamação, calúnia ou injúria, ultraje à moral pública, ou provocação pública ao crime e salvo o direito que à Assembleia confere o § 2.° do artigo 89.° da Constituição.

Mais propomos que às alíneas f), g) e h) do mesmo artigo seja dada a seguinte redacção:

f) Têm direito às precedências oficiais correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação;

g) Têm direito a passaporte especial nas suas deslocações ao estrangeiro;

h) Têm direito a requisitar transporte entre a sua residência e a capital do País, nos termos que a lei estabelecer.

Propomos que seja eliminada a actual alínea i) do artigo 12.° do Regimento:

Propomos que o § 1.º do artigo 12.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.° As imunidades e regalias referidas nas alíneas b), d) e h) subsistem apenas durante o exercício efectivo das funções legislativas.

Propomos que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 18.° Além das imunidades e regalias consignadas na Constituição Política, os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.