comunicação feita há dias na televisão pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro a propósito do Dia Mundial da Poupança: "Para nos desenvolvermos precisamos de investir; para investir precisamos de recursos, que em última instância são resultado do aforro. Como o aforro nacional é insuficiente, há que recorrer também ao aforro estrangeiro, isto é, nos créditos externos."

Ora, para se obter tais financiamentos é necessário ter-se crédito, e, nesta matéria, parece que tem sido habitualmente subestimado ou esquecido o papel do Estado na prestação de garantias à iniciativa empresarial privada, e mesmo pública. É isto mesmo, nliás, que a Câmara Corporativa refere no seu bem elaborado parecer, ao afirmar que:

Em relatórios de organizações internacionais ou em outras obras, tendo por objecto o financiamento do desenvolvimento económico-social, nomeadamente o financiamento por via de empréstimos e outros créditos a médio e longo prazos, só acidentalmente se refere a importância que pode assumir, para a realização de tais empréstimos e outros créditos, a concessão pelo Estado de garantias adequadas. Por assim dizer, o reconhecimento do alcance dessas garantias está implícito, mas não suficientemente expresso, na análise constante dos aludidos relatórios e outras obras, em particular no que toca a operações de crédito externo e ao nível das taxas de juro.

E, na ordem prática, não só a realização das operações orediücjas aparece facilábadíi quando estas operações beneficiam de avaües do Estudo, mas tombam

RS correspondentes taxas de juro se sibuflim, como

regra, em níveis mais baixos do que os aplicados

outras operações.

É que, na verdade, a concessão de gmran.tms "pelo Estado n operações de crédito dfts empresas privadas empresta-Lhes uim>a segiuminça 'particular, ou, o que é o mesmo, dimànui-lli-eis o risco decorraite ide certas formas de insegurança; c, -porque é assim, tnds nvnles constituem ura. modo de ajud a fimnnoeima do Estado ao sector privado.

Ou seja, resumindo em termos nilo técnicos: é mais fácil e menos Oneroso TrtbhiLiznr recursos financeiros quando o próprio Estado garanta ele próprio, ou aonta-a-gaiMMita, os correspondentes operações de credito.

Aliás, todos aqueles que em no profissional têm iionmnJimente necessidade de reoonrer ao crédito, interno ou externo, oomo fonte naitircwl de obtenção dos recursos necessários ap desenvolvimento das respectivos empresas ou empreendimentos, públncos ou privados, conhecem bem -a real facilidade e apreciável economia que advém do íaato de o Estado poder ser apresentado como entidade avalista de uma operação.

Nilo tenho, por isso, dúvida em afirmar que esta proposta do Governo se irá traduzir em serviço muito positivo prestado -ao progresso da economia nacional.

Estos também os razões que decerto tinham já em 1061 lenrodo o Governo -a, atribuir ao Ministro das Finanças, pelo Deoceto-Lei n.° 43 710, de 24 de Maio daquele amo, competência, ipnra em centos termos e por mero despacho, dar o aval do Estado a operações de crédito externo ligadas ao desenvolvimento económico do Pais.

Enifaretonto, porém, n, evolução d-a conjimturfa, caracite-rizadu pela crescente instoibilJdrtde dk>s mercados monetário e financeiro internncíanoiis e pelo substancial ani-mento da oapacidnde de afaraocâo interna sobre os capitais estrangeires, conjugada com a necessária, 'ponderação do relevante factor que constituam, n