O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar a

Discussão na especialidade da proposta de lei acerca da prestação de avales pelo Estado.

Foram apresentadas, por um grupo de Srs. Deputados, várias propostas de alterações ao texto da proposta de lei, que se encontram publicadas no Diário das Sessões de 17 do corrente mês.

Creio, aliás, que VV. Exas. têm debaixo dos olhos o habitual resumo elaborado pelos serviços da Assembleia, com os textos comparados da proposta de lei, das alterações sugeridas pela Câmara Corporativa e das propostas de alteração dos Srs. Deputados.

Vamos começar pela base I, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

É autorizado o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por sociedades anónimas nacionais.

O Sr. Presidente:- Há uma proposta de alteração, relativa a esta base, subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, já publicada, como eu disse, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base I da proposta de lei n.° 21/X, sobre prestação de avales pelo Estado, tenha a seguinte redacção:

É autorizado o Ministro das Finanças a prestar por uma ou mais vezes o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I e a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Como pode ver-se no texto da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, a modificação diz respeito ao tipo de empresa em causa.

Na proposta de lei do Governo lê-se «sociedades anónimas nacionais» e deve conceber-se que, em princípio, a forma de sociedade que revestirão as empresas que venham a contratar operações de crédito interno ou externo e que caiam nas condições previstos na proposta de lei, nomeadamente na sua base II, será a forma de sociedade anónima, dada não só a grandeza exigida a essas empresas, como a tendência moderna na respectiva figuração.

No entanto, entendeu-se que conviria generalizar todo o âmbito da concessão de avales do Estado por acto administrativo, generalizá-las a todas aquelas empresas que pudessem prestar um concurso válido para o desenvolvimento económico e social do País.

Nesse sentido se propôs, e se propõe, a substituição, no final da base I, da expressão «sociedades anónimas nacionais» apenas por «empresas nacionais», seja qual for o tipo da forma de sociedade que essas empresas revistam, compreendendo-se, no entanto, que na grande maioria dos casos, e talvez de modo progressivamente mais significativo, essas empresas nacionais revestirão a firma de sociedades anónimas.

É tudo, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Como a proposta dos Srs. Deputados é uma proposta de emenda ao texto da base I, ponho à votação a referida base segundo a emenda proposta pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Julgo que a proposta, tal como foi formulada pelo Governo, corresponde melhor ao sentido exacto daquilo que se pretende. Penso compreender a atitude da comissão quando alarga aquilo que se previa em relação as sociedades anónimas para as empresas nacionais, na medida em que esta solução permitiria contemplar outras formas jurídicas de sociedades. Julgo, no entanto, que o que está em causa em toda a lei são matérias cuja dimensão implica, por sua vez, uma escala económica das empresas contempladas que não se compadece, facilmente com, por exemplo, a fórmula da sociedade por quotas. Trata-se de empreendimentos de grande dimensão, essenciais ao desenvolvimento económico, e só para esses empreendimentos, e só para essas fórmulas, se compreende que o Estado venha, com o seu aval, comprometer-se na realização desses empreendimentos, que, repito, se lhe afiguram essenciais para o desenvolvimento económico nacional.

Não me parece, por isso, que uma solução deste tipo seja compatível com o género de alargamento que a nossa comissão, aliás na esteira do que era preconizado pela Câmara Corporativa, sugere. E portanto eu julgo que a restrição constante da proposta do Governo tem a sua razão de ser. Ainda por mais uma razão: ainda que, e infelizmente, isto não seja totalmente verdadeiro na realidade económica portuguesa, são as sociedades anónimas aquelas que permitem uma maior participação do público em geral na própria sociedade. E portanto também aqui há um critério que me parece levar a atribuir maior relevância h sociedade anónima do que a qualquer outro tipo de sociedade. Assim, pelas duas razões que tão sumariamente enunciei, muito em especial pela importância dos empreendimentos que estão em causa, que obrigam a uma dimensão económica suficiente das empresas que são avalizadas pelo Estado, eu votaria a proposta do Governo, tal como é formulada, e não a alteração que é sugerida pelas nossas comissões.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Compreendo perfeitamente as razões do Sr. Deputado Magalhães Mota. Reportando-me à parte final das suas considerações, eu próprio afirmei que a grande maioria, e tendencialmente