O Sr. Presidente: -Estão em discussão a base II e a proposta de alteração apresentada.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para sublinhar que a nossa proposta não tem qualquer alteração de fundo, é apenas de forma, visto que, em Delação aos n.ºs 1 e 2, as Comissões adoptaram a proposta da Câmara Corporativa por lhes parecer mais clara, mais precisos os termos, especialmente do n.° 2 desta proposto. Portanto, a única razão que levou os Comissões a fazerem esta proposta foi apenas a de achar que a proposta da Câmara Corporativa era mais clara e mais precisa.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

incluindo os avales, podem e devem ser utilizados pelo Estado para ordenar a economia nacional em determinado sentido, e esse ordenamento pode dirigir-se - e todos supomos e fazemos votos por que, vencida a fase quase exclusiva do desenvolvimento económico e social, sejam dirigidos tombem nesses outros sentidos da política económica - para objectivos que se não reduzam exclusivamente a potenciar a produção e os investimentos que levem acréscimos na taxa de formação do produto, nomeadamente a objectivos ligados ao equilíbrio, não só equilíbrio entre actividades, como até ao próprio equilíbrio regional.

Nesse sentido, supomos que a redacção proposta pelas Comissões para a base II alarga o campo de utilização dos instrumentos de política económica, que estão aqui circunstanciados pela prestação de avales.

Era tudo, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho primeiramente à votação os n.ºs 1 e 2 da base II segundo a redacção resultante das emendas propostos pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da mesma base II da proposta de lei em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.

O Sr. Magalhães Mota: - Proponho que seja adoptada, em relação aos n.ºs 3 e 4 desta base II, a proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota adoptou a sugestão da Câmara Corporativa quanto a emendas na redacção dos n.ºs 3 e 4 de base II.

Vai ser lida a sugestão da Câmara Corporativa.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe que os n.ºs 3 e 4 da base II passem a constituir, respectivamente, os n.ºs 1 e 2 de uma base distinta, com o n.° III, ajustando em consequência a numeração das bases seguintes;

Propõe que no actual n.º 4 da base II se diga «fixada pelo», em lugar de «fixada em»;

Propõe que no actual n.° 4 da base II se substitua a expressão «serão imputadas no limite fixado no n.º 3 desta base, por «serão contadas para efeito do limite fixado no número precedente desta base»;

O Sr. Presidente: - Em virtude de o Sr. Deputado Magalhães Mota ter feito sua a sugestão de alterações da Câmara Corporativa, há matéria nova pendente para atenção de V. Exa.

Ficam em discussão os n.ºs 3 e 4 da base II com esta matéria nova, ou seja com a alteração agora adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que tem a palavra.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: As razões das alterações preconizadas constam do próprio parecer da Câmara Corporativa.

Parece, de facto, mais correcto dizer-se: «fixada pelo Conselho de Ministros», do que dizer-se: «fixada em Conselho de Ministros»; a alteração é puramente formal, mas parece justificada no parecer da Câmara Cooperativa e também no meu.

Quanto ao n.° 4, onde se diz: «imputadas ao limite fixado», parece também mais correcta a fórmula sugerida pela Câmara Corporativa, que sugere, como foi lido, que «serão contadas para efeito do limite fixado».

Não se trota de uma verdadeira imputação, mas de um limite que foi fixado nos termos da base anterior e para o qual cada aval que é concedido vem a ser contado. É, da facto, uma situação diferente e, portanto, a formulação que preconizo é mais correcta.

Trata-se, assam, de correcções de ordem formal, que não alteram a substância de proposta, mas que de facto parecem introduzir aquela correcção que devemos procurar.

O Sr. Presidente:- Peço a atenção da Assembleia para o facto de a sugestão da Câmara Corporativa não ser unicamente para as alterações formais dos n.ºs 3 e 4 do texto da proposta do Governo, mas para que eles sejam arrumados numa base nova. O Sr. Deputado Magalhães Mota não defendeu esse ordenamento da matéria, que, creio, em qualquer caso poderemos deixar para a nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Gostaria, em todo o caso, que o Sr. Deputado Magalhães Mota nos esclarecesse se realmente considera importante para a sua posição perante esta matéria a criação de uma nova base, que seria de intercalar entre a II e a III da proposta de lei, compreendendo os n.ºs 3 e 4 da que era, segundo a proposta de lei, a base II, com as emendas preconizadas pela Câmara Corporativa.

O Sr. Magalhães Mota: - Eu não tinha, de facto, abordado a matéria, porque me pareceu que essa arrumação