poderia ser efectivamente confiada à nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Em todo o caso, também se me afigura mais correcto, porque o assunto abrangido pelos n.ºs 3 e 4 é diferente do contemplado nos n.ºs 1 e 2, arrumar essas matérias numa base nova.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, porei à votação o que é actualmente o n.º 3 da base da proposta de lei, com n emenda sugerida pela Câmara Corporativa, e feita sua pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Notem VV. Exas. que, por enquanto, não estou considerando, nem estou pedindo à Assembleia que considere, a proposta de individualização destes dois números em base distinta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:- Está aprovado o n.° 3, com a emenda resultante da sugestão da Câmara Corporativa, tornada em proposta de alteração pela adopção do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Ponho agora à votação o n.° 4 da base II do texto da proposta de lei, com a emenda sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada como proposta de alteração pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao ordenamento da matéria destes n.ºs 3 e 4 numa base distinta, parece-me ter entendido que o próprio Deputado proponente das alienações considera que a nossa Comissão de Legislação e Redacção é competente para decidir, na última redacção, se esses são {pontos a inserir numa base distinta ou se podem ser incluídos, conforme a proposta de lei, na base II. Se VV. Exas. não dissentirem, podaremos assentar nesta decisão e confiar o assunto à competência da nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Passemos agora à base III, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Precedendo acordo do Ministro das Finanças, parte dos empréstimos a que tiver sido dada a garantia do Estado pode, de harmonia com as negras deste diploma, ser utilizada para financiamento de operações de fomento a realizar por outras entidades públicas ou privadas.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer proposta de alteração a esta base, está em discussão a base que acaba de ser lida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a base III, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base IV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Vão ser lidos a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

A concessão de avales do Estado a entidades com a actividade principal nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios depende da prestação de contragarantia pelas províncias beneficiárias.

Propomos que a base IV da proposta de lei n.° 21/X, sobre prestação de avales pelo Estado, tenha a seguinte redacção:

A concessão de avales do Estado a entidades com a actividade principal nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimento a realizar nos mesmos territórios poderá ficar dependente da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a alteração sugerida, como VV. Exas. podem verificar, é muito simples, mas no entanto tem um alcance que convém assinalar.

Enquanto na proposta do Governo se diz que «a concessão de avales do Estado a entidade com a actividade principal nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios depende tia questão de contragarantia pelas províncias beneficiárias», entenderam as comissões que seria conveniente dar maior latitude a política que se insere neste esquema, não tornando obrigatoriamente dependente da prestação de contragarantia pelas províncias beneficiárias, mas, sim, dando u faculdade de que essas províncias possam ser chamadas a prestar essa garantia.

Mais nada, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Em relação as alterações sugeridas, eu nada tenho a opor a que se substitua «províncias beneficiárias» por «províncias interessadas». Não parece que isso seja uma questão fundamental, e aliás penso até que será mais uma questão para a Comissão de Legislação e Redacção.

Quanto à outra alteração, eu penso que não é apenas uma questão de forma. E nem a Câmara Corporativa, nem o Sr. Neto Miranda, tanto quanto eu entendi, justificam essa alteração.

Ora a mim parece-me que corresponde muito mais à realidade constitucional, mormente no artigo 134.° e às alíneas d), e) e f) do antigo 135.° da Constituição, o testo que o Governo apresentou., ou seja, é totalmente diferente dizer-se que as províncias ultramarinas têm de prestar contragarantia, para beneficiar em de avales do Estado do que dizer-se podem ter de prestar essa contra-