sociedade tem só a sua actividade no ultramar, eu pego na lei e por hermenêutica, interpretando-a proficuamente como aqui está, afirmo que o Governo Português não pode prestar esse aval e a operação está automaticamente frustrada.

Queria deixar apenas aqui estas minhas preocupações, já que não fiz nenhuma proposta de alteração nem de substituição. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Se fosse possível eu pediria à Mesa uma interrupção por uns minutos para ser redigida uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo VV. Ex.ªs de que entrou na Mesa uma nova proposta de alteração à base IV da proposta de lei em exame, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base IV da proposta de lei n.º 21/10, sobre prestação de avales pelo Estudo, tenha a seguinte redacção:

A concessão de avales do Estado a entidades com actividade nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios depende da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas sempre que a entidade beneficiária do aval não ofereça, por si só, garantia suficiente.

Álvaro Filipe Barreto de Lara

Armando Júlio de Roboredo e Silva

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota

Francisco José Pereira Pinto Balsemão

Prabacor Rau.

O Sr. Presidente: - Fiz preparar algumas fotocópias desta proposta. Não puderam ser dadas a cada um de VV. Ex.ªs, mas serão distribuídas pela sala e peço a VV. Ex.ªs o favor de, em grupos, as apreciarem, porque para não demorarmos muito só se tiraram uma vintena de cópias.

Está em discussão a base IV com a nova proposta de alteração apresentada na Mesa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A discussão vai longa e é, infelizmente, grande e, profunda a confusão que reina nesta sala. Talvez se imponha um esforço clarificador e oxalá eu pudesse ter o mérito de o levar a efeito, mas trata-se, porém, certamente, de mera pretensão.

Começarei por dizer, Sr. Presidente, que a proposta feita pela Câmara se limitou a perfilhar a redacção que largamente fundamentada, foi adaptada pela Câmara Corporativa. Efectivamente, nessa proposta há um apelo substancial e de fundo, como já foi acentuado, com muito brilho, pelo Sr. Deputado Almeida Garrett. A questão de fundo é se a contragarantia a exigir às províncias ultramarinas pela prestação do aval deve ser obrigatória ou facultativa. Pareceu à Câmara Corporativa, pareceu à Comissão, que devíamos inclinar-nos para esta última solução. Foram já aduzidas, largas razões em abono desta posição, mas outras talvez se possam também ainda aduzir. Parece que dar ao Estado a f aculdade de exigir ou não a contragarantia é, sem dúvida, uma fórmula mais flexível e mais ajustada aos interesses em causa. Pode acontecer que o Governo entenda até que o aval por ele prestado não envolve risco e, consequentemente, é inútil a prestação da contragarantia. Pode ainda parecer que o interesse do empreendimento seja tão grande e tão relevante que deva ser levado a efeito quaisquer que sejam os riscos. É, pois, toda esta gama de soluções que a proposta da Comissão, de acordo com a Câmara Corporativa, pretende cobrir. Suponho que nesta parte a Comissão não pode transigir e mantém inteiramente a atitude já assumida e que conota do seu parecer.

Há aqui outros problemas que não parecem claros a alguns Srs. Deputados e que para mim são evidentes.

É evidente que corresponde aos mais elementares princípios, da hermenêutica jurídica, que, estando contemplada a hipótese de a empresa ter a actividade principal no ultramar, por maioria de razão estão abrangidas as empresas que têm actividade exclusiva no ultramar. Para mim esta matéria não oferece a mais pequena dúvida, mas há ainda uma outra razão adjuvante: reparem VV. Ex.ªs que na segunda parte da base IV se cobre com a maior latitude uma hipótese muito mais ampla, porque se permite a concessão de avales e projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios, sem estarem dependentes da sua realização por empresas que tenham a sua actividade principal no ultramar. Realmente, a fórmula é o mais latitudinária possível e abrange todas as hipóteses.

Eu, a este respeito, repito, não tenho dúvidas e tenho muita dificuldade em compreender as dúvidas que aqui têm sido formuladas. Mas, Sr. Presidente, eu já dei o meu pequeno contributo e terminaria com uma declaração: as comissões estudaram largamente, profundamente, conscienciosamente em todas as implicações, a proposta de lei e porque têm a consciência de probidade e do acerto das soluções que propõem, nada têm a alterar ao que propuseram no seu parecer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: O mérito das considerações do Sr. Deputado Ulisses Cortês é tão grande que quase me ia convencendo. Mas não convenceu, porque, como advogado e como jurista, talvez não tenham conta os processos que perdi, em que os meritíssimos juizes não aceitaram o meu argumento por maioria da razão. Entendiam que eram os argumentos da razão, e que no texto e na letra da lei não se incluía a maioria de razão que o meu coração e a minha Inteligência lhes tinha visto.

Por isso, quando estamos a legislar, e é o que estamos a fazer nesta Casa, parece-me que há que afastar dúvidas, e há que afastar argumentos contrários ao caso, e há que afastar argumentos por maioria de razão. Nós devemos ser claros, precisos, o mais taxativamente possível, e sabendo quando isso é aleatório, depois da interpretação que, na vida prática, a própria lei vai ter.

Não aceito, pois, os argumentos, inteligentíssimos e, aliás, sempre brilhantíssimos do Sr. Deputado U lisses Cortês, da maioria de razão.

Também não ponho em dúvida a probidade das comissões, nem o estudo exaustivo que elas fazem. Mas, se assim fora, não valeria a pena, então, reunir o plenário,