O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, nos termos do Regimento, me sejam fornecidos, com urgência, pelos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, os seguintes elementos, relativos às obras em curso na Igreja de Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães:
Cópia de todos os elementos enviados pela citada Direcção-Geral à mesma entidade entre aquela data e a da exposição que sobre o assunto foi dirigida ao Sr. Ministro da Educação Nacional em 30 de Novembro de 1971 por numeroso grupo de vimaranenses;
Cópia de todos os elementos comunicados pela mesma Direcção-Geral à Junta, já também citada para estudo desta exposição;
Actas completas de todas as reuniões da Junta Nacional da Educação em que foram tratados problemas ligados às obras da Igreja referida e qual a decisão final tomada sobre a exposição de que se fala acima.
O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Considerando que o artigo 24.º do Decreto n.° 364/72, de 28 de Setembro, dispõe que as dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação Nacional, ouvidas as Faculdades e a Junta Nacional da Educação»; e
Considerando ainda que tais entidades certamente não deixaram de ser ouvidas em matéria de tamanha importância como a que veio introduzir «alterações na estrutura dos Faculdades»:
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, e com vista a habilitar-mo ao estudo e respectiva tomada de posição neste assunto, me sejam fornecidos os elementos seguintes:
A Sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Ainda não há muito tempo, afirmei nesta Câmara e deste mesmo lugar, que não aceitava a vontade de uma minoria, como se fosse a de um todo imensamente grande e ainda em preparação, com vista a garantir segurança, desenvolvimento e paz para a província, de Angola.
E disse mais, que desejaria ver em primeiro lugar, e tão breve quanto possível, precisamente aquilo que o Prof. Marcelo Caetano voltou a frisar, repetindo-se a si próprio: «Participação crescente dos naturais dos territórios ultramarinos nas responsabilidades do Governo e da administração.»
Dentro do credo ideológico que venho perfilhando desde sempre, não será, pois, de estranhai- que num breve apontamento exprima nesta Câmara o meu sincero regozijo pela posição assumida pelo nosso país junto das Nações Unidas, perante os chefes dos movimentos subversivos que se dizem legítimos representantes do Governo de Angola.
Tão perigosos são para mim os que actuam dentro da província como fora dela, na propaganda destrutiva de uma autonomia acelerada e descontrolada.
Sem dúvida que todos temos de repudiar tais movimentos que põem por de mais em evidência interesses singulares ou de grupos, num total abandono das classes económica e socialmente débeis.
Porque se assim não fosse, em lugar de aceitarem, com mal disfarçado egoísmo, honras e benefícios sabe Deus como e de quem, ou de se fazerem valer pela força e violência sobre populações indefesas e frágeis, prestaríamos um valioso serviço à Nação e ao mundo ajudando a detectar e a manietar todas as tentativas de frustração no cumprimento e execução de todo um vasto programa humanamente válido à vista de toda a gente!
Angola não precisa desses representantes em parte alguma!
Vozes: -Muito bem!
A Oradora: - O voto, é que todo o sangue derramado, todas as vidas tombadas, todas as lágrimas vertidas, de pretos, brancos e mestiços, sirvam para dar ao Mundo uma lição de fraternidade humana e, tão breve quanto Deus queira, o amor, a paz e o progresso sejam uma realidade em todo o espaço português.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
O Sr. Joio Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Acaba de ser publicado o Decreto-Lei n.° 450/72, que extingue as medidas de segurança privativas da liberdade aplicáveis a condenados por crimes contra a segurança, do Estado.
Tal facto não deve nem pode passar sem que, nesta Casa, se lhe dediquem, ao menos, duas palavras, embora o seu alcance e significado sejam por si tão evidentes que dispensam qualquer explicação.
Aliás, trata-se de um segundo passo, tendo sido o primeiro já expressivamente dado pelo Decreto-Lei n.° 184/ 72, do Ministério da Justiça, de 31 de Maio, que tornou