improrrogáveis as referidas medidas de segurança, revogando o que, a esse respeito, dispunha o artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 40550, de 12 de Maio de 1956.

Os factos que indiciaram a perigosidade, em que se baseavam os medidas de segurança, tipicizaram-se como crimes autónomos, aos quais são aplicáveis penas de prisão.

A imprensa deu a notícia que o diploma foi integralmente cumprido.

Este decreto-lei é de aplaudir sem reservas e todos nós, juristas ou não, sentimo-nos profundamente regozijados com o reconhecimento da existência das condições favoráveis à sua publicação.

Não há que agradecer, pois, tais providências. Elas são o corolário lógico das palavras do Sr. Presidente do Conselho. Elas situam-se na linha de rumo de uma política de liberalização seguida pelo Governo. Elas decorrem, são mais uma consequência, uma afloração das disposições, relativas às liberdades individuais, que aqui votámos, aquando da revisão da Constituição Política.

Uma li beralização que tem de ser pensada, prudente para ser segura, lenta, para ser perdurável.

Medidas assim nascem espontaneamente, brotam naturalmente de um processo político, de uma actividade governativa, que nos tem mostrado visar sempre e só o bem público, a melhoria das instituições, a bondade das leis.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Júlio Evangelista: - Desejo sublinhar as palavras de V. Exa. com o maior regozije e, com a permissão de V. Exa. e do Sr. Presidente, dizer que para além do nosso regozijo, do nosso louvor pelas medidas do Governo, a que V. Exa. acaba de referir-se, queria, nesta proximidade do Nabal de 1972, já cumpridos quatro anos durante os quais praticamente se criou e consolidou a estrutura jurídica do Estado Social de Marcelo Caetano, após as notáveis reformas que nesta Casa se votaram, numa legislatura de profícuo e profundo labor, queria, repito, exarar um voto que está seguramente no coração de todos nós.

Para além dessas medidas humainíssimas e liberalizantes que o Governo vem de há muitos meses decretando para a metrópole e para o ultramar; tendo em conta o que exprimi e ainda a reeleição papa terceiro mandato presidencial, solenemente feito nesta Casa do venerando Chefe do Estado, almirante Américo Thomaz, símbolo da Noção Portuguesa na sua fraternal permanência histórica e também cristianíssima: quase no termo desta X Legislatura da Assembleia Nacional, formulo o voto de que o Governo decrete igualmente medidas de clemência para outros delitos, transgressões, e até alguns crimes do direito comum, clemência que o País efectivamente receberia, neste Natal de 1972, com os corações transbordantes de felicidade.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Júlio Evangelista: - O Estado é suficientemente forte e o Governo suficientemente bom para que isto seja possível. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Júlio Evangelista, pela interrupção de apoio às minhas palavras.

Mas, como estava dizendo, medidas assim, nascem espontâneamente, brotam naturalmente de um processo político, de uma actividade governativa que nos tem mostrado visar sempre e só o bem público, a melhoria das instituições, a bondade das leis.

Outras virão, como frutos de um Governo sábio, sério, moderno, atento às realidades das coisas, à segurança individual, aos interesses da Nação que é garante da liberdade de todos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Ainda são recentes e, talvez, ainda, ressoam nesta Assembleia as palavras com que iniciei a minha contribuição na discussão do aviso prévio sobre o «Ordenamento do território» e que, se tivessem sido levadas em conta, as rainhas considerações de hoje não seriam certamente, necessárias.

Disse, então, que:

improvisação e o baloiçar de decisões meramente conjunturais, ocasionalmente pouco fundamentadas pelas urgências políticas e ao sabor, tantas vezes, de modas ou pressões de grupos económicos fortemente maculados pelo egoísmo dos objectivos a alcançar, terão de ser substituídas pelo conhecimento perfeito das potencialidades e limitações dos bens naturais e humanos e a sua utilização de forma a criar melhores condições de vida a Nação.

Seriam, talvez, também desnecessários estas palavras que bondosamente VV. Exas. escutam e, certamente, outrossim, não teriam ocorrido situações de facto e desencadeado polémicas naturalmente emotivas se o Governo tivesse podido levar a cabo plenamente a moção aprovada por unanimidade nesta Assembleia, que culminou o aviso prévio do Deputado Correia da Cunha, nomeadamente no que concerne aos pontos n.ºs 1) e 2), que transcrevo: Necessidade de imprimir maior coordenação à acção da Administração, de forma a corresponder melhor às directrizes de um desenvolvimento planificado;

2) Adopção urgente de medidas tendentes à defesa do ambiente e protecção da Natureza.

al e internacional, devido às suas belezas naturais e benignidade climatéricas