O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Serei bastante breve. Peço desculpa por não ter podido estar presente à discussão já decorrida sobre esta base, por ter estado a participar em reunião da Comissão de Planeamento da Agricultura, da Silvicultura, da Pecuária, da Pesca e das Indústrias Alimentares, que tem estado a apreciar o parecer sobre o relatório geral preparatório do próximo Plano de Fomento.

Devo acrescentar que ontem mesmo tinha iniciado a recolha de assinaturas para a apresentação de uma proposta nos precisos termos, em que venho agora encontrar esta proposta, e para a qual já foi pedida, prioridade para a sua votação.

Nesse sentido, desejo apoiar calorosamente a sua apresentação e reservar-me. portanto, para a votação. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se o Sr. Deputado Cotta esboçou o desejo do uso da palavra?

O Sr. Almeida Cotta: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Magalhães Mota: - Invoco o Regimento! O artigo 48.° V. Exa. já usou da palavra duas vezes!

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era sobre a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota quis invocar o Regimento? Tem a bondade de citar qual é a disposição?

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era sobre a proposta, Sr. Presidente. E que o Sr. Deputado Magalhães Mota antecipou-se, pois julgava que eu ia falar sobre a proposto, e não é.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa. Há um bocadinho de confusão, da qual os culpados são unicamente os microfones da sala e talvez até o meu próprio, pois, como VV. Exas. sabem, tenho de me socorrer deste auxílio.

O Sr. Deputado Magalhães Mota, se citou diante do microfone a disposição regimental que queria invocar, não foi a tempo de o microfone a transmitir.

Peço-lhe o favor de o fazer de novo.

O Sr. Magalhães Mota: Invoquei o artigo 48.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Quererá dizer que, segundo a contagem de V. Exa., o Sr. Deputado Almeida Cotta já falou duas vezes sobre esta base?

O Sr. Magalhães Mota: - Segundo a contagem do Diário das Sessões, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pois eu não discordo nem de uma nem de outra.

Então, Sr. Deputado Almeida Cotta, efectivamente . . .

O Sr. Deputado Almeida Cotta já falou duas vezes, e isso consta do Diário das Sessões. Por isto compreenderá que, para discutir a base IV, não lhe posso conceder mais a palavra.

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era para isso.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade.

O Sr. Almeida Cotta: - Era exactamente por causa de um problema suscitado aqui pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota: - Relativo a base IV.

O Sr. Almeida Cotta: - Mas V. Exa. também já não podia usar da palavra, e pediu-a pura fazer uma explicação, tal como a pediu igualmente paira unta explicação o Sr. Deputado Barreto de Lara. Eu também agora - levantado o problema pelo Sr. Deputado Magalhães Mota se realmente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva deveria ou não colidir com a proposta que ele apresentava, e para chegar à conclusão de que a segunda parte não tem nada com a primeira,- me sinto confuso extraordinàriamante, porque, se eu realmente aprovar a proposta do Sr. Deputado Roboredo e Silva, tanto a aprovo na primeira como na última parte, e a última parte colide com uma das partes da proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Era só para isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço a explicação de V. Exa. Alguém mais deseja usar da palavra sobre a base IV?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Então, se ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação. E como a Assembleia já concedeu prioridade à terceira das propostas de emenda apresentadas na Mesa e como as propostas de emenda têm prioridade regimental sobre a proposta original, ponho à votação da Assembleia, para a redacção da base IV da proposta de lei, o texto resultante da emenda proposta pêlos Srs. Deputados Roboredo e Silva e outros, que hoje deu entrada na Mesa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação a qual também há uma proposta de alteração. Vão ser lidos a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Os prazos de utilização dos créditos avalizadas não excederão cinco anos e os mesmos deverão ficar totalmente reembolsados no prazo máximo de vinte anos, a- partir das datas em que forem constituídos.

Propomos que a base V da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

Os créditos avalizados temo prazos de utilização não superiores a cinco anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de vinte anos, a contar das datas dos respectivos contratos.