crédito na execução de tais transferências, bem como à revisão do sistema de pagamentos interterritoriais no espaço nacional. Simultaneamente, adoptaram-se providências atinentes a evitar a formação de novos "atrasados" pelos Estados de Angola e Moçambique e a Secção de Política Monetária do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos estabelecia o programa para a regularização, em fases sucessivas, dos "atrasados" constituídos no quadro do anterior "sistema de compensação e liquidação multilaterais no espaço português".

Já na primeira metade de 1972 puderam mobilizar-se na metrópole avultados recursos para execução da 1.ª fase daquela regularização de "atrasados": 1500 milhões de escudos por aumento do capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo, de que foram subscritos e realizados 500 milhões pela Fazenda Pública, 500 milhões pelo Banco de Portugal e os restantes 500 milhões, em partes iguais, pelo Banco de Angola e pelo Banco Nacional Ultramarino; e 2000 m ilhões, por colocação de títulos de dívida pública no sistema bancário metropolitano, de que 1000 milhões foram tomados pela Caixa Geral de Depósitos. Por outro lado, das receitas cambiais de Angola e Moçambique cativavam-se certas percentagens com vista a constituir recursos para liquidação dos ditos "atrasados", além da formação de outras disponibilidades em contas de reserva dos Fundos Cambiais desses Estados.

Em sequência das aludidas operações e dos critérios de regularização, a situação dos "atrasados" evoluía, até final de Outubro passado, como seguidamente se resume:

Será de admitir que se possa iniciar, a curto prazo, uma nova fase do mencionado processo de regularização dos "atrasados" de Angola e Moçambique, mas não se afigura, por ora, que os montantes disponíveis para esse efeito venham a atingir nível tão elevado como na primeira, em que os débitos de Angola, aguardando possibilidade de liquidação, se reduziram de 35,7 por cento e os de Moçambique de 37,6 por cento. A balança de pagamentos da metrópole com o ultramar, estabelecida ainda na base das liquidações efectivas, já reflectia, no 1.° semestre de 1972, em confronto com igual período do ano passado, os efeitos das mencionadas providências que se adoptaram: por um lado, o condicionamento em Angola e Moçambique das importações de mercadorias e serviços e dos pagamentos de rendimentos e exportações de capitais, com fiscalização mais perfeita das transacções e transferências; por outro lado, a mobilização de recursos no sistema de crédito metropolitano e a sua aplicação na liquidação de "atrasados".

Na verdade, como se vê no quadro IX, o deficit da mencionada balança de pagamentos quase atingia 2290 milhões de escudos no 1.° semestre de 1972, quando em pouco excedera 580 milhões em igual período do ano findo. Este comportamento deveu-se apenas à balança de capitais - cujo saldo negativo passou de 119 para 3437 milhões de escudos -, pois que o saldo das liquidações referente s a mercadorias subia de +460 para +983 milhões e o das transferências (respeitantes a invisíveis correntes mudava de -775 para +153. milhões.