Do que precede podia concluir-se que a movimentação de fundos em merendo, por tomada de acções novas, se acelerou consideravelmente no ano corrente, devido, além do mais, a muito maior oferta de títulos à subscrição pública. Aliás, observou-se frequentemente que as subscrições excederam por larga margem as ofertas de títulos, obrigando a rateios.

Por outro lado, operaram-se vultosos aumentos de capital de sociedades anónimas já constituídas, nem sempre reservados na totalidade para os accionistas do momento, o que ocasionou outro fluxo quantioso de operações a somar-se ao precedente.

De reparar a este propósito, com base nos elementos apresentados no relatório da proposta de lei de meios, que a importância global das emissões de acções efectuadas aumentou, entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1971 e 1972, de 2038 paro 5513 milhões de escudos, quando o acréscimo registado entre 1970 e 1071 não chegou a 360 milhões de escudos. Não se afigura, contudo, que o interesse assim manifestado pela tomada de acções fosse norteado, principalmente, por «motivo de aplicação», de obtenção de rendimento, dadas não só, para uns casos, as diferenças entre os preços por que as acções eram oferecidas à subscrição e os valores por que estavam, sendo cotadas em bolsa acções da emissões anteriores das mesmas sociedades, mês também, para a generalidade, as fracas taxas de rendimento real esperável dos títulos em causa.

No que respeita às obrigações, e não obstante as taxas de juro real mais elevadas que se ofereceram, comentava-se justamente no relatório da proposta de lei:

O Volume das emissões de títulos de rendimento fixo, por sua vez, embora registe um aumento sensível no período em exame, não pode considerar-se

Significativo (8), quer em valor absoluto, quer interpretado numa perspectiva temporal adequada, e denuncia, nomeadamente quando se confronta com a evolução ocorrida no tocante às acções, um acentuado desinteresse do público em geral pelos títulos de obrigação que usualmente se oferecem em mercado.

Mas, ao que se pensa, o próprio «clima» que se criou à volta das emissões de acções terá contribuído para o aludido desinteresse do público, além de que, presentemente, outras formas de aplicação a «rendimento fixo» concorrem vantajosamente, por certas condições adicionais oferecidas, com os títulos de obrigação. À questão basilar não se resume, de facto, à simples consideração de que, com a persistência das pressões inflacionárias, a taxa de rendimento real desses títulos (tal como o valor a receber por amortização dos mesmos) tende a decrescer.

Esta evolução mostra a necessidade, já apontada em anteriores pareceres da Câmara sobre propostas de leis de meios, de revisão urgente dos regulamentos que vigoram sobre os serviços e operações das Bolsas de valores, a fim de conceder a estas instituições condições de funcionamento compatíveis com as exigências da economia e, t ambém, com os requisitos actuais de uma acção anti-inflacionista. Reflectindo os movimentos antes mencionados, os índices de quantidade de títulos de rendimento variável transaccionados na Bolsa de Lisboa (v. quadro (XXVI)) mostraram crescimento muito acentuado entre os períodos de Janeiro a Julho de 1971 e 1972, em particular os referentes, nos empresas metropolitanas, aos grupos «Transportes», «Outras actividades», «Instituições de crédito» e «Seguros».

(Base: média do 4.º trimestre da 1944-100)