O Sr: Gonçalves, de Proença: - Sr. Presidente: Como V. Exa. já referiu, a proposta de alteração que tive a honra de subscrever juntamente com outros Srs. Deputados envolve efectivamente os dois números da base II da proposta do Governo.

Como aspectos mais salientes das alterações sugeridas, quero acentuar os dois seguintes: deu-se um relevo especial à necessidade que se apresenta de os números de identificação terem sempre carácter uniforme. Isto quer significar que os números se apresentam sempre com a mesma composição, quer quanto aos elementos que os estruturam, quer quanto à forma como estes se encontram distribuídos Trata-se de uma medida de defesa da intimidade individual e garantia do valor social desses elementos de identificação.

O outro aspecto que se quis acentuar na proposta de alteração que subscrevemos é aquele que consta da alínea c) dessa mesma proposta.

Estabelece-se aí que, «quando respeitantes a pessoas individuais, não poderão conter os 'tais números' mais do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil», isto é, dos números mão pode resultar qualquer indicação que não respeite à individualização civil dos cidadãos a que os mesmos números se referem. Creio que isto é um aspecto muito importante que vem salvaguardar determinados receios ou determinadas dúvidas postas quanto ao valor da identificação na base numérica.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alteração, passaremos à votação.

Ponho primeiro a votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, dando nova redacção aos n.ºs 1 e 2 do texto da base II da proposta de lei, nova redacção esta que é essencialmente de emendas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base III, em relação à qual também há uma proposta de aliteração. Vão ser lidas uma e outra.

Foram lidas. São as seguintes:

A organização do registo nacional de identificação e a atribuição dos respectivos números serão asseguradas pelo Ministério da Justiça.

Propomos que a base III da proposta de lei n.° 23/X, sobre o registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

A organização do registo nacional de identificação, a atribuição do número de identificação, como a guarda e segurança da confidencialidade dos mesmos registos, serão asseguradas pelo Ministério da Justiça.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: A alteração que resulta da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves, de Proença e outros limita-se a acrescentar à base III que ao Ministério da Justiça ficará consignada a organização do registo nacional de identificação e também a guarda e segurança da confidencialidade dos mesmos registos.

Eu dou o meu apoio incondicional a esta alteração, que, aliás, surge em todo o contexto das várias propostas subscritas pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, no sentido de que na lei fique afirmado, como, aliás, já aqui foi dito pelos Srs. Deputados que se referiram às restantes bases, o principio da confidencialidade dos elementos que constam do registo nacional de identificação, e não é de mais afirmá-lo, nas bases que para isso mostrem oportunidade.

Parece-me que, efectivamente, é aqui o lugar próprio para, em termos genéricos, se referir que o Ministério da Justiça deverá salvaguardar a confidencialidade dos elementos que forem trazidos ao registo nacional. Por isso dou o meu apoio à proposto subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Se mais nenhum de VV. Exas. desejar usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação a base III, segundo a redacção resultante da proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base IV, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O número de identificação figurará obrigatoriamente em todos os documentos e registos oficiais relativos a indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1975.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base IV, segundo o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a base V, que no texto da proposta de lei se compõe de dois números, em