xas incidentes de 10 e 15 por cento consoante se excede 60 e 380 contos de imposto.

No seguimento lógico da exposição viria a propósito perguntar se ficam cobertas todas ou, pelo menos, as similares situações a respeito de veículos, anotando-se a ausência de referência a meios aéreos de deslocação (aviões ou avionetas particulares, nomeadamente) ou a outros barcos de recreio sem motor.

Matéria mais delicada seria a de colectar motociclos ou outras motorizadas, a exigir mais cuidada ponderação, dada a importância desses veículos para o transporte de trabalhadores e escolares em meios, nomeadamente, rurais, economicamente mais débeis.

E vamos ora aos automóveis, que, sobre os demais, em número importa.

Entre a vária correspondência recebida alguém do Porto expressava-se assim:

Concordo plenamente com esse imposto, apesar de também ter de o pagar.

Para mim entendo que todos deviam pagar esse imposto, salvo excepções especiais, e, portanto, nenhum veículo devia estar isento, pois há carros de grande categoria [] de cilindrada inferior a 1350 cm2, ao passo que outros que o não são a excedem.

E depois de sugerir que se aplicasse um critério unitário de taxação consoante o "número de cilindrada do respectivo carro" melhor seria, para facilitar os cálculos, segundo o número médio de cilindrada dos escalões escolhidos -, acaba por ressalvar "salvo para carros de luxo, de corrida e outros compreendidos nessa excepção". Não se dirá que não possa ter fundamento a argumentação aduzida.

Se o imposto visa colectar, indirectamente, rendimentos que poderão ter-se desviado, ou vir futuramente a desviar-se, para gastos "da natureza sumptuária" quando outras necessidades colectivas, familiares ou individuais se não encontram satisfeitas em termo" de "assegurar a todos os cidadãos um nível de vida de acordo com a dignidade humana", algo de razão assiste ao correspondente. Mas pode estar em causa a operacionalidade do regime fiscal que vier a estabelecer-se e existirem outras vias (nomeadamente imposto de transacção) que poderão corrigir as eventuais distorções.

Matéria bem mais delicada me surgiu dos contactos da rua, e essa respeita à capacidade dos veículos face à dimensão da família.

É esta tida como "fonte de conservação e desenvolvimento do povo português" e, em ordem a sua defesa, reconhece a Constituição, "pertencer ao Estado e autarquias locais . . . regular os impostos de harmonia com os encargos legítimos da família . . . Ora isto tem que ver com a matéria objecto da nova imposição proposta.

Segundo o tomo II - Famílias, convivências e população residente e presente, do X Recenseamento Geral de População no Continente e Ilhas Adjacentes (às O horas de 15 de Dezembro de 1960) - e dados mais recentes não existem publicados -, era o seguinte o número de famílias de acordo com o número de pessoas que as compunham (quadro 1):

[...ver tabela na imagem]

Tipos de famílias Famílias segundo o número de pessoas

Excluídas certas situações estatisticamente classificadas de "família" - "o grupo de pessoas ligadas por união ou parentesco, legítimo ou ilegítimo, que utilizassem habitualmente o mesmo alojamento e a pessoa isolada que ocupasse um alojamento" -, mas que não importam tanto ao caso, dos 2 356 982 agregados domésticos existentes à data do referido recenseamento, l 550 678 contavam-se na situação de casais ou de pessoas (viúvos, separados judicialmente, divorciados, etc.) com filhos e outros parentes, por vezes.

Deste subtotal, 391 502 famílias contavam 6 ou mais pessoas um seu agregado familiar, 30 000 das quais englobando mais de 10 pessoas, e pergunto se será fácil encaixar e transportar grande número desses agregados familiares em veículos até 1350 cm3, de cilindrada, e inquiro das condições de condução e comodidade que tais situações geram ou proporcionam as deslocações.

Não existindo relação directa e exclusiva entre a potência dos motores e a capacidade interna dos veículos paru transportar pessoas, e nem estas ocupam todas o mesmo espaço, o certo é que, na generalidade dos casos, essa correlação existe e se afirma.

Ora, famílias muito numerosas não cabem em cínicos pequenos, em veículos utilitários de fraca cilindrada, e não me parece que este novo imposto seja o melhor método para induzir um certo controle da natalidade nas famílias.

Haverão de encontrar-se outras razões que a simples cilindrada para o fundamentar dos critérios que sirvam ao estabelecimento do importo.

Assim gemia, e em ordem à futura regulamentação da lei, sugiro que seja tomado em consideração este aspecto da dimensão das famílias, no melhor espírito da Constituição, para não ir sacrificar as mais numerosos face a outras situações familiares que podem igualmente ocorrer.

Efectivamente, famílias há também, menos numerosas em sua prole, não chegando em dimensão a alcançar seis pessoas, que dispõem de mais de um veículo, podendo todos ser de cilindrada inferior a 1350 cm3. Será razoável e justa não entrar com todos esses veículos,