A situação da Áustria era particular, porque, embora arrastadamente, tinham até então continuado os contactos bilaterais iniciados em 1962. E tanto a Suécia como a Suíça, em termos vagos e no segundo caso sem ser por escrito, renovaram a expressão do seu desejo de negociar. Pois também Portugal não procedeu de forma diferente, tendo feito saber ao presidente da Comunidade, em Setembro desse mesmo ano de 1967, e ainda por determinação do Presidente Oliveira Salazar, que o nosso pedido continuava pendente e mantínhamos a esperança de poder ser satisfeito «logo que a evolução da conjuntura político-económica da Europa o consentisse».

O degelo do veto francês começou em Novembro de 1968: o Sr. Debré, segundo parece por motivos específicos do seu país, manifestou-se nessa date favorável à negociação de acordos comerciais com a G. E. E., conjunta ente com arranjos de cooperação nos campos da tecnologia e das patentes. Mas a modalidade que muitos países da E. F. T. Á. então pr eferiam era decerto o entendimento em conjunto entoe as duas organizações: as dificuldades encontradas pela Espanha no decurso de longos sete anos de conversas não eram de molde a encorajar as soluções em base apenas nacional; nem ela conduzam a grande coisa, no âmbito do Kennedy Round, quando DOS termos admitidos pelas regras do G. A. T. T.

Foi na reunião da Comunidade efectuada na Haia em 1 e 2 de Dezembro de 1969 que a sua atitude se alterou radicalmente, como se verifica sobretudo pelos n.n 4, 13 e 14 da declaração ou comunicado publicado nessa data. E assim, as negociações com Portugal iniciaram-se em 24 de Novembro de 1070, com uma declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros ao Conselho das Comunidades Europeias, reunido em Bruxelas.

Justificando o nosso interesse pela ligação de Portugal as integrações económicas europeias, o Ministro Bui Patrício disse:

[...] dans le commerce extéríeur portugais, l'Europe Ocaidentale, en general, et la Communauté, en particulier, ocoupent une position d'importance majeure. Effectivement, les exportations du Portugal européen à destination de la Communauté représentent 24 pour cent des exportations totales vers l'abranger, et, pour les importotions, le pourcentage oorrespondant est de 40 pour cent. En plus, si l'on considére l'ensemble des pays des Marché Commum et de l'E. F. T. A., ces pourcentages s'élevent, respectivement, à 72 et à 69 pour cent.

Definida a forma do entendimento a realizar entre Portugal e a C. E. E., foi a nossa posição devidamente esclarecida, sobretudo em memorando de 29 de Março de 1971. E os dois acordos comerciais vieram finalmente a ser resinados, com a Comunidade e com a C. E. C. A., em 22 de Julho de 1972.

Tratava-se, como foi dito, da modalidade de ligação menos estreita ao Mercado Comum e foi também a solução escolhida em relação aos demais países que se não candidataram à adesão directa, embora quanto a alguns deles não fosse fácil caminho diferente, dada a neutralidade ou o tipo de política externa que seguem. Todavia, e pelo que respeita a Portugal, incluíram-se no preâmbulo do acordo duas considerações de particular significado: refere-se o propósito comum de contribuir para a obra da construção europeia e, numa «cláusula evolutiva», admite-se vir a desenvolver e a aprofundar as relações entre a C. E. E. e o nosso pais, «quando, no interesse das respectivas economias, for julgado a outra com a antecedência de doze meses. Fica de pé, todavia, uma dúvida importante: estes acordos comerciais, úteis embora - a curto prazo - para resolver certos problemas da- nossa economia perante as condições concretas do comércio externo não ignorarão outros interesses relevantes e da mesma natureza, alguns deles mediatos -, alguns deles também para já?

Como todos os ajustamentos, estes sem dúvida sacrificaram muita coisa e muita gente, por critérios que nem sempre é fácil apreciar a posteriori, pois, às vezes, em negociações complexas chega-se a situações em que é indispensável saber transigir (e aceitar prejuízos sectoriais), sob pena de sofrer mais graves consequências negativas de carácter geral. E nenhum país se pode dar ao luxo de não encontrar um qualquer entendimento com os maiores compradores e vendedores dos produtos que precise de adquirir ou colocar.

Contudo, bom será comparar os reparos actuais com os feitos por altura da adesão à E. F. T. A. Em 1959 e 1960, não faltaram vozes autorizadas dizendo das suas preocupações quanto ao esforço que nos seria exigido e perante as consequências fatalmente emergentes, para várias actividades, do nosso ingresso na Associação. Não escasseava autoridade a essas opiniões; e nem todas eram de velhos do Restelo. E apesar disso, dez anos volvidos, é possível verificar que não tinham razão.

As nossas exportações para a área da E. F. T. A., de 1959 a 1969, cresceram à taxa média anual de 18,7 por cento, enquanto para o ultramar subiram à taxa de 10,6 por cento, para a C. E. E., à de 9,2 por cento e para os Estados Unidos à de 9,8 por cento 10. E as nossas importações cresceram & taxa média anual de 13 por cento, enquanto os outros aumentos foram de 12,7 por cento (províncias ultramarinas), 9,8 por cento (Mercado Comum) e 4,9 por cento (Estados Unidos).

Esta é a linguagem dos factos. Por asso, num estudo muito recente pôde afirmar-se que «a participação na

No acordo com a C. E. C. A., subscrito por esta e pelos seus dez actuais Estados membros (Bélgica, Dinamarca, República Federal da Alemanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega e Grã-Bretanha), escreveu-se que o referido acanto prosseguia os mesmos objectivos da C. E. E. e traduzia o desejo de se «encontrarem soluções análogas» para o «sector dependente da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço».

10 Em paralelismo com o procedimento anterior, também aqui se optou pelo critério da comparar as exportações, entre os vários possíveis para analisar o problema.