económicas programadas a prazo médio ou a longo prazo.

Impõe-se aproveitar a lição recente e não reincidir nos erros. Nesta tarefa, e olhando os ensinamentos do passado, o poder político e os forças económicas encontrarão, de paute a parte, algo para corrigir. Melhor será que assim procedam e mão percam tempo nem energia acusando-se reciprocamente do que se fez e não se devia ter feito, ou vice-versa. Parque, na verdade, se a ligação às Comunidades por acordos comerciais nos permite resolver certos grandes problemas imediatos, obriga também a medidas urgentes quanto aos sectores depressionados. O que não se afigura irrealizável, pois são aumentos de dificuldades previsíveis desde já e podem, portanto, estudar-se e programar-se, quanto a eles, medidas adequadas de apoio, reorganização e busca de novos mercados ou de novos métodos de comerciar.

Quer dizer: aceitando os acordos, não se compromete o futuro sem esperança de o melhorar (o grande desnível da balança comercial é já uma realidade, antes ainda de os acordos entrarem em vigor); graças a eles, encontram-se algumas soluções globais para o presente; e ganha-se tempo para tomar outras medidos, capazes de garantir um futuro melhor ao país.

Isto pressupõe uma política esclarecida e firme, igualmente querida, e realmente participada, pelo Governo e prelos particulares. E exprimindo ia sua confiança em que tal se Iara (melhor e mais estreitamente do que até agora) que a Câmara Corporativa não julga suficientes, embora is reconheça em parte exactos, os reparos que os sectores prejudicados possam opor a «provação dos dois acordos comerciais.

E cedo ainda para se preverem todas as consequências, directas e indirectas, que poderão advir da nossa ligação a C. E. E. (Quais seroo os seus efeitos, por exemplo, no mercado do trabalho ou no mercado de capitais?) Isso, em grande parte, dependerá do modo como se utilizarem is possibilidades de abrir novas indústrias no território metropolitano. Todavia, e como se diz no n.º 8 do relatório da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1973, «não se crê [...] que pudesse escolher-se outra alternativa. Numa situação de isolamento económico, não haveria viabilidade para a instalação ou desenvolvimento de numerosas indústrias, que só podem conseguir custos aceitáveis quando se atingem escalas de produção e de comercialização incompatíveis com as dimensões do mercado interno. E,, por outro lado, escasseariam os recursos para importar os produtos dessas indústrias, na medida em que o crescimento das exportações nacionais e, consequentemente, o afluxo de divisas seriam seriamente afectados se houvesse que suportar discriminações nos mercados europeus». A face do exposto, a Câmara Corporativa considera que os dois acordos: não originam, sob o ponto de vista político, qualquer risco para a integridade nacional e, deixando aberta a possibilidade de futuros ajustamentos mais estreitos com a C E. E., dão a Portugal garantias suficientes de que se poderá autodeterminar eficaz e eficientemente nessa orientação, caso venha a resolver segui-la;

b) permitem atenuar, a curto prazo e em larga medida, problemas muito sérios- de perda de mercados, pois se não vê como os produtos de origem nacional seriam susceptíveis de arcar com o pagamento de direitos num espaço económico ao qual vendemos 55 por cento das exportações;

c) criando-nos embora varias assimetrias sectoriais acentuadas e importantes, não obstam, todavia, a que consigamos colmatar essas disfunções, ou a maior parte delas, se o Estado e os particulares tomarem, desde já e em comum, providências adequadas, que vão desde racionalizar e modernizar a produção até ao auxílio directo às exportações, desde reorganizar e redimensionar actividades, e quadros institucionais até um esforço de mais ampla procura para as nossas actuais ou futuras possibilidades de produção ou exportação.

Nesta conformidade, a Câmara Corporativa dá parecer favorável, na generalidade, à aprovação do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, .por outro lado, e do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa. Fá-lo na convicção de que, na execução dos referidos acordos, se terão em conta, na maior medida do possível, as> sugestões por ela .apresentadas em especial na alínea c) deste número, o que, aliás, se lhe afigura tanto mais facilitado quanto, em seu entender, correspondem aos propósitos reafirmados pelo Governo e aos desejos expressos pela organização corporativa e pelos empresários. E também ma convicção de que a aprovação dos acordos determinará a definição, através dos pl anos de fomento, das propostas de leis de meios e da Lei de Fomento Industrial, de uma política económica mais objectivamente ajustada, por um lado, ao novo condicionalismo errado pela ligação à C. E. E.., pela sobrevivência da E. F. T. A. e pela solidariedade do espaço económico nacional e, por outro lado, ao objectivo da optimização do desenvolvimento, dentro de uma concepção de «desenvolvimento unitário e equilibrado».

Exame na especialidade Tratando-se de documentos diplomáticos já negociados pelas partes contratantes, o único problema sobre o qual a Câmara Corporativa pode validamente dar parecer é o da sua aprovação ou rejeição. Na verdade, e conforme a Câmara entendeu, está-se muito mais perante uma decisão política sobre um assunto económico do que perante uma decisão de puro carácter económico, embora muito importante.