para comprar um colégio edificado numa zona verde de 35 000 m3, alegando que tem de instalar 800 alunos que não cabem no edifício onde funciona o liceu e que a proprietária só o venderia se o negócio fosse concluído num curto prazo de tempo, o que impossibilitava o Ministério da Educação Nacional de o adquirir devido a burocracias, etc., etc.

É de pasmar que só em 17 de Novembro de 1972 se faça este «negócio», quando as aulas deviam ter começado mais de um mês antes.

Houve grave incúria na resolução deste momentoso problema.

O segundo caso, Sr. Presidente, é já do domínio público: trata-se da poluição pelos fumos e gases das fábricas da Companhia União Fabril.

Sempre me lembro e sofro do martírio da população do Barreiro, mas quanto mais dele se fala mais parece aumentar. Este ano passaram pelo hospital centenas de empregados daquela empresa, vitimas de intoxicações mais ou menos graves.

Quando as condições atmosféricas o facilitam, toda a vila aparece submersa numa camada impenetrável de fumos e gases que torna o ar irrespirável e a visibilidade nula.

A imprensa já se referiu ao assunto, já foram publicadas várias entrevistas e até a televisão apresentou um programa de mesa-redonda sobre os gases do Barreiro.

Nada adiantou, a não ser a confirmação de que o caso é grave e nada se fez.

Diz-se agora que uma empresa estrangeira vai tentar resolver o assunto. Oxalá assim suceda e breve, para que a população do Barreiro possa, enfim, viver sem temor pela sua saúde.

E termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este meu desabafo pedindo para que seja feita justiça a esta «vila mártir».

Se nos nossos territórios da Guiné, Angola e Moçambique somos atacados injustamente, mas sabemos com que inimigo contamos, defendemo-nos porque sabemos por quê e para quê, aos verdadeiros inimigos do Barreiro, que embora sabendo quem são e onde estão, não sabemos, porém, quais são os métodos apropriados a utilizar para uma defesa eficaz.

É por isso que apelamos para o Governo, para que os elimine no mais curto prazo de tempo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que o projecto de lei subscrito pelo Sr. Deputado Correia da Cunha e outros Srs. Deputados vai ser enviado a Câmara Corporativa para parecer e vai ser publicado no Diário das Sessões.

Vamos passar à

Os Srs. Deputados ainda inscritos para usar da palavra no período de natas da ordem do dia poderão usar dela amanhã, se o desejarem.

A primeira parte da ordem do dia tem como tema a apreciação, para os efeitos do disposto no n.° 7 do artigo 91.° da Constituição Política, do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e de Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.

Para apresentar o relatório conjunto das Comissões der Negócios Estrangeiros e de Economia, convocadas sobre a matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Homem de Mello.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: De acordo com o que V. Exa. acaba de indicar, vou proceder a leitura do relatório das Comissões. Se V. Exa. tivesse a generosidade, reservar-me-ia a palavra para amanhã, para fazer a minha intervenção pessoal.

Relatório das Comissões de Negócios Estrangeiros e de Economia sobre o Acordo celebrado entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.

Nos termos do n.° 7.º do artigo 91.º da Constituição Política o Governo submeteu à apreciação da Assembleia Nacional os Acordos firmados em 22 de Julho de 1972, entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e os seus Estados Membros.

Ainda de harmonia com os textos constitucionais foi a Câmara Corporativa consultada, havendo emitido o respectivo parecer.

Convocadas pelo Presidente da Assembleia Nacional, a fim de se debruçarem sobre os textos dos Acordos - e demais protocolos e anexos -, as Comissões de Negócios Estrangeiros e de Economia emitem o seguinte relatório: Na perspectiva próxima da revisão dos quadros da cooperação económica entre os países da Europa Ocidental, aberta pela Conferência da Haia, em 1969, e no momento em que a alguns países foi dada a possibilidade de aderir ao Mercado Comum, entendeu o Governo Português que não poderia deixar de tomar posição, perante aqueles desenvolvimentos.

2. Como é geralmente conhecido, vinham já de longe 1 as diligências que o Governo Português desenvolvia para contactos com a C. E. E., segundo as exigências da economia portuguesa.

No novo quadro de circunstâncias atrás referido, é enviado, em Maio de 1970, um memorando português ao Conselho de Ministros da Comunidade Económica Europeia solicitando a abertura de negociações com Portugal.

3. Em Janeiro de 1971 iniciavam-se «conversações exploratórias» entre Portugal e a C. E. E.

4. Em Junho de 1971 o Reino Unido chegava a acordo com o Mercado Comum e, em Outubro do mesmo ano, o Parlamento Britânico aprovava a adesão à C. E. Procurando adaptar-se ao novo condicionalismo europeu, a Irlanda e a Dinamarca aderem igualmente ao Mercado Comum, que passa, assim, a contar com nove membros de pleno direito a partir de l de Janeiro de 1973. Em resultado do referendo, realizado em 26 de Setembro de 1972, a Noruega desiste de participar na C. E. E., ao arrepio da posição que o seu Governo havia tomado.

5. Após minuciosas e complexas negociações, os restantes países da E. F. T. A. não candidatos à adesão (entre os quais Portugal) chegam a acordo com a Comunidade em 22 de Julho de 1972.

6. O acordo de base celebrado com esses países (Áustria, Finlândia - que, nomeadamente, em face

(1) Conta de então Ministério de Estado José G. Carreia de Oliveira para o Presidente do Concelho de Ministros da C. E. E., em 18 de Maio de 1968.