Se a Lei de Meios condiciona a orientação financeira do Governo, tomo a liberdade de chamar-lhe a atenção para este caso sectorial o desenvolvimento regional da Madeira.

E estou a terminar, Sr. Presidente. Mas não quero fazê-lo sem uma palavra de esperança e de fé.

Num mundo cuja panorâmica se complexa e confunde, à medida que se progride, era de esperar que o progresso cio nosso país e o seu desenvolvimento correspondessem ao complexar e avolumar das dimensões dos nossos problemas, nos quais vêm embater as ondas das tempestades internacionais.

E ao debato cada vez mais amplo desses problemas tem de corresponder também, movimento e agitação nu nossa vida comunitária.

Encontro nisto razão maior de esperança e de fé nos destinos da Nação.

E razão maior ainda, para firme apoio ao Presidente do Conselho, à sua obra, ao seu generoso esforço, ao seu testemunho e à sua clarividência.

Começa a entender-se melhor no estrangeiro as razões da nossa posição no ultramar, e entender-se-á melhor ainda quando uma hábil informação « propaganda chegar a toda a porte.

Em contrapartida, os que nos conhecem bem, mas lhes interessa a pulverização dos nossas fertilíssimas províncias ultramarinos,

O Sr. Pereira de Magalhães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apreciar a nova proposta de lei de meios, desejo ocupar-me, mais uma vez, de um ou dois problemas que aí se levantam e muito especialmente interessam a lavoura, até como tributo à filosofia da «água mole em pedra dura ...».

Julgo inteiramente louvável a política agrícola que o Governo nos anuncia na proposta e vem resumida nas varrias alíneas do n.º 2 do seu artigo 18.º, sob a epígrafe «Política económica e social»: projectos de desenvolvimento; esquemas de apoio técnico e financeiro adequado; crédito agrícola e apoio financeiro ajustados à natureza e rentabilidade dos empreendimentos e as suas condições de exploração, são, na realidade, propósitos cuja realização muito irá beneficiar o sector.

Enuncia-se, porém, aí um outro propósito que, se não for entendido em termos convenientes, continuará a criar enormes embaraços ao desenvolvimento da actividade agrária.

Refiro-me «ao reforço dos meios a utilizar pelo Governo no combate à alta dos preços», como se dispõe na alínea c) do artigo 20.º da proposta, com a intenção evidente e, aliás, louvável de contrariar, em benefício do consumidor, as tendências inflacionistas que se verifiquem no mercado interno.

Farei, pois, um breve comentário a esta última disposição, dando as razões do meu entendimento e preocupação, que esta apenas o será - insisto - no que respeita a actividade agrária.

A proposta encara, efectivamente, na alínea c) do seu artigo 20.º o candente e já muito vulgarizado problema da inflação (combate & alta dos preços) que, pelo observado dentro e fora do País, só em relação ao mercado dos produtos agrícolas a muitos parece preocupar, fazendo-se geralmente tábua rosa dós direitos de promoção económica e social de quantos se dedicam ao labor da terra.

Da análise atenta da proposta, nessa parte, não resulta que a tendência altista dos' preços se vá agora fundamentalmente contrariar por m eios diferentes dos que vêm sendo usados até aqui: congelamento de preços através das bem conhecidas tabelas, ou a quase sempre desmesurada importação dos produtos, como também é prática corrente.

Ora, eu creio que, tanto quanto possível, se devem evitar na presente conjuntura essas providências em relação aos produtos agrícolas, sob pena de grave injustiça social e de mais ruinoso destino dos respectivas explorações.

Mas vejamos.

É sabido que tanto a inflação - «subida continuada e apreciável do nível geral dos preços» - como o fenómeno oposto (a deflação) derivam, era mercado livre, da lei da oferto e da procura; isto é, exprimem sempre uma natural relação entre o poder de compra e o volume dos produtos ou mercadorias a disposição do consumo.

Não cabendo referir ou analisar aqui exaustivamente as vantagens ou inconvenientes de uma e de outra, nem as vicissitudes do livre funcionamento do sistema, farei contudo salientar que, se o surto inflacionista agrava inicialmente o poder de compra, ele «e toma depois muitas vezes benéfico, designadamente, quando por via dos maiores lucros que a elevação dos preços proporciona leva ao investimento, capuz de aumentar, por sua vez, a produção e, consequentemente -, a maior oferta dos produtos necessária a um salutar (aliás, quase sempre instável) equilíbrio dos mercados, desta vez com manifesto proveito do consumo.

Mas, seja como for, é também do conhecimento comum que a deflação tem igualmente graves inconvenientes, sobretudo quando atinge os custos de produção: suprime ou reduz o investimento empresarial, por carência de lucros que « tanto pudessem encorajar- reduz a produção e, portanto, o 'produto nacional; e até, pelo agravamento continuado da sua situação deficitária, leva directamente à insolvência, ou extinção dos empresas, com as perniciosas consequências daí derivadas.

Por isso se costuma dizer, com toda a propriedade, que a deflação estiola a economia.