cionais" e à "articulação dos mesmos com os espaços geoeconómicos a que pertençam".

Em termos realmente nacionais, isto é, não apenas "rectangulares" (e já não falo nos internacionalismos, pois que os considero contra natura), afigura-se-me a importância desta orientação, de tal modo evidente que não carece de justificação. Embora estivesse implícita nas anteriores leis de meios, entendo da maior relevância do plano interno e no plano externo que passe agora a ser expressamente formulada, quando acaba de ser Assinado o acordo com o Mercado Comum - outro altíssimo serviço prestado ao País pelo Governo de Marcelo Caetano, acordo que, estou certo, iremos aqui ratificar ainda esta semana.

Aliás, o próprio relatório da proposta claramente justifica o acrescentamento em causa, no sublinhar o facto - que se considera verdadeiramente basilar num país de estrutura pluricontinental como o nosso - de o desenvolvimento económico e social dos diversos territórios, que compõem o espaço português não poder desligar-se das exigências que decorram da indispensável e harmoniosa integração de todos eles.

Por outro lado, ainda no domínio da estratégia de desenvolvimento a adaptar por cada um desses territórios, afirma-se a relevância das implicações que naturalmente emergem da existência ou formação de glandes espaços geo-económicos nas regiões do Mundo a que esses territórios pertencem.

De passagem, peço licença para também felicitar o Sr. Ministro das Finanças, agora não por uma inovação, mas, pelo contrário, pela manutenção na íntegra do artigo 4.°, definidor das bases da política orçamental do Estado, no que esta possui de mais essencial: Depois, quero referir-me a precedência dos encargos com a defesa nacional, simultaneamente com a dos investimentos públicos prioritários do Plano de Fomento; E, finalmente, a prioridade no auxílio económico e financeiro as províncias ultramarinas nas suas diferentes modalidades.

Noutro plano, não queria também deixar de me referir agora a tão discutida alínea g) do artigo 9.º (Política fiscal), ou seja, no chamado "imposto sobre os automóveis"!

Em primeiro lugar, por causa da finalidade do produto desta nova imposição fiscal, que se destina "a assegurar apoio, financeiro à execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse". Quem, como eu, tem, a honra de representar um distrito de província, sabe muito bem a exiguidade aflitiva de recursos com que se debatem as câmaras municipais - mesmo e apesar da boa vontade e das comparticipações estaduais.

Ora sendo, ou devendo ser, os municípios como que as células-mãe de toda a vida político-administrativa e social; e por isso também o nível ao qual de modo mais genuíno se pode e deve processar a verdadeira participação dos cidadãos na vida nacional (ponto que receio bem ter estado a ser largamente ignorado por alguns dos ilustres membros dos vulgarmente chamados órgãos de planeamento); ora sendo assim, dizia, uma medida como esta, tendente a reforçar os meios financeiros postos à disposição das autarquias locais, para utilização de "reconhecido interesse", note-se bem, não pode deixar de merecer sincero aplauso.

Apenas quanto à incidência do imposto se me afiguram justificadas reservas em relação ao texto proposto. Na realidade, como sugere a Câmara Corporativa, creio preferível, além de alargar o seu âmbito aos aviões de turismo, ligá-lo antes ao custo dos veículos, e não à cilindrada, e, ainda, em qualquer caso, atender expressamente à utilização dos carros - para salvaguardar efectivamente os carros de uso efectivamente familiar: estou naturalmente a pensar que uma "carrinha" de mais de dois lugares ou um carro com cilindrada superior a 1350 cm3 não podem ser considerados luxo para uma família, já não digo de oito filhos, como é o meu caso (por exemplo), mas simplesmente de quatro ou cinco filhos.

Esta, porém, é matéria para discussão nu especialidade - e por isso apenas aqui deixo um apontamento.

Na política de investimento, bem como na política económica sectorial (artigos 18.°. 19.° e 20.°), em que o Governo introduziu também modificações significativas, não me alongarei, até porque a matéria correspondente já foi objecto de outras e brilhantes intervenções dando o seu acordo à proposta, como também fez à Câmara Corporativa.

Direi apenas considerar certíssimo o acento tónico que continua a ser posto, na esteira dos anteriores leis orçamentais, mas ainda mais nítida e concretamente, no fomento da capacidade produtiva dos sectores primário e secundário, indispensável como é, que a agricultura e a indústria nacionais não só estejam rapidamente e em força capazes de melhor satisfazer à procura interna, eliminando deste modo um dos principais factores da pressão inflacionista que a todos aflige, como ainda, de modo a ficarem aptas, em tempo oportuno (o que também é fundamental), para competir com os nossos parceiros da E. F. T. A. e do Mercado Comum, tanto nos mercados externos como no próprio mercado interno - conforme assinala, e muito bem, o relatório da Lei de Meios.

Dentro da mesma linha, a preocupação de racionalizar a actividade comercial e de distribuição evidenciada na proposta é também indispensável, pois todos temos o sentimento que, em muitos casos, é este o sector onde os nossas carências são maiores, onde há mais estrangulamentos e onde o porasitismo ou a inutilidade económica mais se fazem sentir.

Ora, sem vida comercial capaz é inútil pensar em ter actividades agrícolas ou industriais em condições, até porque hoje em dia o comércio, a "mecadização" (se me é permitido o neologismo) tende cada vez- mais a constituir actividade integrada e não distinta da produção.

Talvez, até seja neste campo - da comercialização no sentido mais amplo ,- que nós, Portugueses, estejamos mais atrasados e haja de fazer-se maior esforço, como o Governo, e muito bem, se propõe e nos propõe.

Pouco direi relativamente- à política monetária, cambial e financeira.