Não só porque de certo modo me antecipei no que poderia agora aqui referir, no intervir há três semanas e neste mesmo lugar, a propósito da Lei de Prestação de Avales pelo Estado, como por considerou os elementos agora postos à nossa disposição, isto é, o relatório da proposta, o parecer da Câmara Corporativa e o próprio conteúdo do artigo 21.°, suficientemente claros, concretos e completos para dar o meu acordo.

Além disso, e se alguma dúvida me restasse ainda, ter-se-ia desfeito perante a exposição do Sr. Ministro das Finanças as comissões, mormente depois de ouvir os esclarecimentos que teve a amabilidade de dar em particular nesta matéria, respondendo cabalmente às perguntas que lhe foram então feitas pelos Srs. Deputados que quiserem intervir no debate.

Não posso, no entanto, deixar de sublinhar que as medidas já tomadas pelo Governo, juntamente com aquelas que se propõe agora tomar, no sentido de incentivar a formação da poupança, disciplinar os mercados financeiros - em especial destaque para o dos títulos -, orientar e dinamizar a aplicação dos recursos públicos ou privados no sentido dos intervenientes de maior valor económico e mais elevado interesse nacional, constituem elemento fundamental para a política de desenvolvimento que está a ser firmemente prosseguida. E também que as disposições já adoptadas ou neste momento propostas correspondem, quanto a mim, às soluções mais realistas de entre as efectivamente viáveis.

Finalmente, Sr. Presidente, a proposta de lei de meios para 1978 fecha com uma disposição que, na sobriedade exemplar da sua concisão, reputo da maior transcendência na actual conjuntura nacional.

Esta disposição, pela qual todos ansiávamos, em primeiro lugar e com justíssima razão os próprios servidores da função pública, é a do artigo 22.º, que entendo dever citar na íntegra:

Em 1973, o Governo procederá a revisão das condições de prestação de serviços do funcionalismo público, tendo em linha de conta os objectivos da Reforma Administrativa.

vai proceder em 1973 à correcção de tais situações, que nos traz a nova Lei de Meios.

Por mim, e se mais não houvesse, e há, tanto bastaria já para-lhe dar o meu inteiro apoio.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: Nos termos do preceito legal contido no n.° 4.° do artigo 91.° da Constituição Política (que na última revisão constitucional não foi objecto de qualquer alteração), o Governo não está obrigado senão a solicitar à Assembleia Nacional a autorização para cobrar as receitas do Estado e pagar as despesas públicas na gerência futura. Obrigado a tanto e a não mais. Aliás, como sucede em outros Estados soberanos, cujas referências ao exemplo alheio é sempre do gosto de alguns, mas, apenas, para a questões de conveniência.

De todos é sabido, porém, que nos últimos anos a Lei de Meios tem contido a enunciação dos princípios básicos que orientarão a política económica e financeira do Governo durante o ano. A proposta de lei de autorização para 1973 não foge a esta regra. Penso, por isso, que não é possível exigir para além destas coordenadas, nem honesto assestar as críticas fora deste quadro.

O Sr. Magalhães Mota: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota: - Eu estava a ouvir V. Ex.ª com atenção, como é meu hábito, e entendi aí uma referência às normas constitucionais. Ora, eu julgo que a norma constitucional, se não estou errado, obriga efectivamente a lei de autorização das receitas, e despesas a informar todas as despesas novos que vão ter aplicação no orçamento. E sendo assim, como julgo que é - e V. Ex.ª fará favor de corrigir ou não -, parece-me que não pode dispensar-se que toda a política de despesas novas seja contemplada na Lei de Meios. E, aliás, uma velhíssima questão do direito português, e eu, para evitar outras considerações e não me alongar demasiado, porque isto é apenas um aparte, remeteria V. Ex.ª para o parecer da Câmara Corporativa de 1951-1952, de que foi relator o Prof. Fernando Emygdio da Silva e que foi também subscrito pelo Dr. Theotónio Pereira, parecer, esse que levanta precisamente o problema da necessidade de quantificação de todas as despesas novas propostas na Lei de Meio O Orador: - Sr. Deputado: Eu entendo que a Lei de Meios, como lei que é, e que, portanto, se deve circunscrever às bases gerais, deve efectivamente conter em si as bases relativas à política que V. Ex.ª acaba de referir. Agora, detalhar entendo que não, porque nessas Condições passaríamos a uma lei regulamentar.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: -Faça favor.

Sr. Júlio Evangelista: -Peço desculpa de interromper V. Ex.ª, mas como ouvi o Sr. Deputado Magalhães Mota invocar o direito constitucional, queria só lembrar - pois tenho estado alheio à questão em debate - que em direito constitucional, como V. Ex.ª sabe e afinal todos sabem, o costume é uma fonte de direito muito importante e também importante elemento de interpretação. Não sei se efectivamente isto tem alguma coisa a ver com a pertinência das observações do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Era só isto, mais nada.

O Sr. Magalhães Mota: - Se V. EX.ª me permite.

O Orador: - Faça favor.