O Sr. Magalhães Mota: - Eu só diria que os maus costumes se corrigem e estamos sempre a tempo de os emendar.

Segundo- aspecto que queria focar: quanto as bases gerais dos regimes jurídicos, nesse aspecto estamos de acordo. Eu só gostaria é que fizéssemos bem marcada a diferença entre aquilo que são bases gerais e aquilo que são generalidades.

execução dos planos de fomento? E para quê, por isso, a preparação - participativa, recorde-se, elaboração e aprovação do Plano de Fomento? Serão, na coerência do pensamento daqueles, elementos sem utilidade e fonte de trabalho, energias e despesas infundadas:

A proposta de lei de meios para 1973, constituindo o complexo de normas que ditam a conveniente autorização para o Governo cobrar as receitas e pagar as despesas públicas durante o ano e estabelecer os princípios fundamentais da sua acção governativa, é um documento que pretende ser não um hino celestial de boas intenções, mas lei realista porque vertida na realidade portuguesa, dignificando o membro do Governo que a subscreve e atestando a visão ímpar e segura de governante que é o Presidente do Conselho.

A propósito do Orçamento Geral do Estado, o artigo 63.º da Constituição Política determina que o mesmo é unitário para o continente e ilhas adjacentes; e no artigo 135.°, alínea d), reconhece-se às províncias ultramarinas, emergente da sua autonomia, o direito de dispor das suas receitas e de as afectar às despesas públicas, de acordo com a autorização votada pelos órgãos próprios de representação.

Ora a unidade referida no citado artigo 63.º tem um sentido de quantidade e nada tem que ver, nem com ele colide, ao contrário do que foi referido nesta tribuna por um Sr. Deputado, com o sentido a dar à unidade afirmada no artigo 5.° da Constituição. Quando aqui se declara que o Estado Português é unitário, afirma-se a unidade política da Nação Portuguesa repartida pelo Mundo, contrapondo-se à confederação e à federação de estados.

Sr. Presidente: a orientação geral da política económica e financeira, bem como a discriminação da política sectorial definidas na proposta constituem um verdadeiro instrumento de política de crescimento económico global e de promoção de desenvolvimento social. Aí se encontra o espírito da aceleração do crescimento do produto ind ustrial e da produtividade dos factores, ao aparecerem traçadas linhas de rumo para a conjugação dos meios económicos, financeiros e tecnológicos, como forma de incentivar e apoiar o processo de desenvolvimento e estimular as transformações estruturais necessárias ao aumento da produtividade e ao reforço da sua competitividade perante a concorrência internacional.

As medidas preconizadas na proposta de lei integram-se num conjunto global de acção de fomento planificado.

Importa continuar o combate da atenuação das assimetrias regionais, sem receios de prejudicar a aceleração do crescimento do produto interno bruto, numa economia já arrancada.

Quer-nos parecer que o caminho da eliminação das assimetrias e, portanto, o caminho do desenvolvimento regional, funcionaria como um factor correctivo do ritmo inflacionista. O crescimento acelerado do produto interno bruto não perderia grande coisa a curto prazo e nada havendo a recear a longo prazo.

Como resposta às cargas tributárias e, por isso, a criação de novos impostos, o comportamento da actividade económica não é neutro, mas provoca no rendimento nacional um impulso igual à importância dos gastos feitos. Assim, mediante o acelerador do crescimento actuando estratègicamente dentro da economia global, pode a projecção desses gastos concorrer para um maior aumento do rendimento, destinando-se os novos impostos à obtenção de importantes meios de acção económica. Além deste resultado, consegue-se alcançar, ainda, a criação e redis-tribuição de riqueza e prosseguir uma válida acção social, objectivos do Estado Social. No âmbito destas mesmas realizações e como emergência natural do Estado Social que Marcelo Caetano instaurou e como estadista esclarecido e doado à Pátria pretende realizar, desejo, por fim, congratular-me, pela importância da matéria e justiça social que encerra, com a intenção do Governo relativa às providências sobre o funcionalismo a tomar no próximo ano de 197

Nestas condições, Sr. Presidente, dou a minha aprovação na generalidade à, proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.

Nestas condições, Sr. Presidente, dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.

O Sr. Nicolau Martins Nunes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa última intervenção nesta Câmara referimo-nos a assuntos que, de certo modo, têm relação com a matéria presentemente em discussão. E na sequência dessa intervenção que vimos hoje aqui abordar o tema da ordem do dia: «Discussão na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1973.»

Embora o documento em apreciação, diga respeito exclusivamente ao território metropolitano, por razões óbvias, nas suas implicações não deixará de ter repercussão, em maior ou menor grau, noutras parcelas da Nação.

Por isso, e porque, como membros desta Câmara, somos chamados a dar o nosso voto para qualquer decisão que se vier a tomar sobre a proposta, resolvemos fazer acompanhar esse voto de algumas considerações de carácter geral.

Lemos atentamente e com muito interesse a proposta de lei, bem como o extenso e bem fundamentado relatório que a acompanha e o parecer da Câmara Corporati va sobre a matéria da mesma.

Vimos - segundo o relatório - que no plano internacional a evolução da conjuntura económica se caracteriza pela intensificação da expansão da actividade produtiva e recuperação da actividade económica global de alguns países, pela melhoria no comportamento dos preços, não