Não está mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1973, nem foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirá-la da discussão.

Declaro-a, pois, aprovada na generalidade.

A discussão e votação na especialidade realizar-se-ão na sessão de amanhã.

Esta tarde haverá sessão, em desdobramento, à hora regimental, tendo como ordem do dia, segundo ontem anunciei já, em primeira parte a apresentação de reclamações sobre a última redacção da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado, e em segunda parte, a continuação da apreciação, para os efeitos previstos na Constituição, dos acordos com a Comunidade Económica Europeia.

Prevejo que a discussão sobre esses acordos possa terminar na sessão de hoje, e se assim suceder e se for votada a proposta de resolução que já entrou na Mesa e VV. Ex.ªs encontrarão publicada no Diário da sessão de ontem, convoca rei imediatamente a seguir à sessão a nossa Comissão de Legislação e Redacção para dar a nossa resolução a última redacção.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Eleuténio Gomes de Aguiar.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

João Duarte de Oliveira.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José João Gonçalves de Proença.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel José Archer Homem de Mello.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Olímpio da Conceição Pereira

Rafael Valadão dos Santos.

Rui Pontífice Sousa.

Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Alexandre José Linhares Furtado.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Amílcar Pereira de Magalhães.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Armando Valfredo Pires.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Eugênio Magro Ivo.

D. Custódia Lopes.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canado.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Lopes da Cruz.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

José Coelho Jordão. José da Costa Oliveira.

José Dias de Araújo Correia.

José da Silva.

José Vicente Pizarro Xavier Montolvão Machado.

Luís Maria Teixeira Pinto.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques dia Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Valente Sanches.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Ricardo Horta Júnior.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, tenho a honra de propor que no capítulo da política orçamental seja introduzido um novo antigo, a que corresponderia o n-° 6-A, com a seguinte redacção:

As dobações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1973, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1972. - O Deputado, José Correia da Cunha.

Relatório das Comissões de Finanças e de Economia sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973, enviado para a Mesa no decorrer da sessão: A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973 obedece ao princípio fundamental por que se orientaram os últimos diplomas correspondentes. Assim, não deixando de enunciar os preceitos sobre a autorização geral para cobrança das receitas do Estado e demais recursos necessários à administração financeira, o pagamento das despesas públicas no próximo exercício, bem como os princípios a observar na elaboração do orçamento das despesas para 1973, a proposta continua a afirmar um sentido programático, buscando colocar a gestão a curto prazo no quadro geral da política económica